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Início Geral

Maternidade

Cartórios registram crescimento de mães solo no Brasil em cinco anos

Nos quatro primeiros meses deste ano, mais de 55 mil crianças foram registradas sem o nome do pai

09.maio.2022 às 19h23
São Paulo (SP)
Nara Lacerda

O programa priorizará famílias lideradas por mães solteiras. Na foto, mãe e filho na comunidade da Vila da Barca, em Belém (PA). - Catarina Barbosa/Brasil de Fato

O número de mães solo no Brasil em 2022 é maior observado em cinco anos, de acordo com os cartórios de registro civil, levando em conta os quatro primeiros meses do ano. Somente de janeiro a abril, mais de 56.931 crianças foram registradas sem o nome do pai.

É o resultado mais expressivo em termos absolutos e percentuais desde 2018. Pesa também o fato de que 2022 é o ano em que o Brasil registrou menos nascimentos para esses meses. Mesmo com a queda no número de partos, houve aumento no total de mulheres que criam filhos e filhas sozinhas.

O total de crianças que têm apenas o nome da mãe no registro representa 6,6% de todas as recém-nascidas. Foram 5.754 registros a mais este em relação ao mesmo perído em 2018.  

Pandemia piorou cenário geral

Ainda de acordo com os registros civis nos cartórios brasileiros, nos dois primeiros anos da pandemia, mais de 320 mil crianças foram registradas sem o nome do pai.

Assim como nos quatro primeiros meses deste ano, o aumento não esbarrou na queda no número de nascimentos. 2020 e 2021 apresentaram o menor número de nascimentos em solo nacional desde 2003. Entre 2019 e 2021, o reconhecimento da paternidade caiu 30% .

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem mais de 11 milhões de mulheres que são as únicas responsáveis pelos cuidados com filhos e filhas. 63% das casas chefiadas por mulheres estão abaixo da linha da pobreza.

Na última década, o país criou algumas normas para tentar combater o aumento de pais ausentes e facilitar o reconhecimento da paternidade. Em 2012, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu possibilidade de o registro seja feito qualquer cartório, sem a necessidade de decisão judicial se as duas partes concordarem.

Homens que decidiram reconhecer filhos ou filhas só precisam comparecer a esses locais com a certidão de nascimento da criança e anuência da mãe. 

Nos casos em que os pais se recusam a fazer o registro, as mães podem recorrer aos próprios cartórios para comunicar a negativa. Os estabelecimentos comunicam órgãos competentes para abrir a investigação da paternidade.
 

Editado por: Rodrigo Durao Coelho
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