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Não transferiu o título? Voto em trânsito é opção para votar fora do domicílio eleitoral

O eleitor deve solicitar o voto em trânsito entre os dias 12 de julho e 18 de agosto

Brasil de Fato | Brasília (DF) |

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Lembrando que apesar de permitir o voto em trânsito, a Justiça Eleitoral requer que o título esteja regularizado, ou seja, que não haja pendências - Foto: Reprodução TSE

O prazo para regularizar, emitir ou transferir o título de eleitor para votar nas eleições gerais deste ano acabou no último dia 4. Mas aqueles que não transferiram o título de eleitor ainda têm uma opção: o voto em trânsito. 

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O voto em trânsito é uma escolha para os cidadãos que não moram mais no domicílio eleitoral, mas desejam votar onde agora residem. Também é uma opção para que estejam em trânsito no território nacional.  

Aqueles que estiverem fora do estado poderão votar, no entanto, somente para presidente da República. Já aqueles que se encontram somente fora do município, mas ainda dentro do estado, poderão votar para todos os mandatos. 

O eleitor deve solicitar o voto indicando em qual município estará no dia do pleito com até dois meses de antecedência. Neste ano, o prazo começa em 12 de julho e segue até 18 de agosto. 

Lembrando que apesar de permitir o voto em trânsito, a Justiça Eleitoral requer que o título esteja regularizado, ou seja, que não haja pendências. 

No dia da solicitação do voto em trânsito, é necessário indicar a cidade escolhida pelo eleitor, que precisa ter mais de 100 mil habitantes. Para mais informações, acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Edição: Letícia Viola