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RJ: Governador sanciona lei que cria plano de gestão de riscos de desastres no estado

Plano deve atuar no monitoramento de áreas perigosas e na prevenção de tragédias como a que ocorreu em Petrópolis

19.maio.2022 às 13h39
Rio de Janeiro (RJ)
Redação

A quantidade de chuva que caiu durante duas horas e meia em Petrópolis, no último domingo (20), era a esperada para todo o mês de março - Defesa Civil do Rio de Janeiro

O governador do estado do Rio de Janeiro, Claudio Castro (PL) sancionou nesta quinta-feira (19) a Lei 9.688/22 que cria o Plano Integrado de Gestão de Riscos de Desastres do Estado do Rio de Janeiro. O objetivo é estabelecer diretrizes de trabalho baseadas no planejamento estratégico de curto, médio e longo prazos para implementação da política pública relacionada a esses eventos. 

Leia mais: Congresso estuda projetos de prevenção a desastres climáticos após tragédia em Petrópolis

De acordo com a lei, o plano deverá contemplar programas e ações com índices mensuráveis, que permitam análise qualitativa e quantitativa dos progressos e do alcance das medidas de minimização de riscos instalados, prevenção para que se evite novos riscos. Também deverá ser criado, implementado e monitorado pelo Sistema Estadual para Emergências de Acidentes Ambientais e Eminências a Desastres que envolvem o Meio Ambiente (SEEAID), instituído pela Lei 9.606/22. 

Além disso, a medida também determina que o Poder Executivo publique, periodicamente, informações sobre a evolução das ocupações em áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.

O plano será custeado com recursos do Programa de Investimentos Pacto-RJ, bem como de outras fontes a serem definidas pelo Executivo. A lei deverá ser regulamentada pelo governo do estado. A proposta original é de autoria da deputada Martha Rocha (PDT). 
 

Editado por: Jaqueline Deister
Tags: política pública
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