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Tribunal de Justiça do Paraná suspende votação da cassação do vereador Renato Freitas (PT)

Decisão tem efeito imediato; votação estava marcada para esta quinta (19), às 13h

19.maio.2022 às 10h41
Curitiba (PR)
Lia Bianchini

Vereador Renato Freitas em sessão especial para homenagear diversas personalidades negras de Curitiba - 18/11/21 - Divulgação

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) expediu decisão em caráter de urgência, na manhã desta quinta (19), determinando a imediata suspensão da sessão de votação do processo de cassação do vereador Renato Freitas (PT).

Assinada pela juíza Patrícia de Almeida Gomes Bergonese, a decisão ordena a "suspensão imediata da Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Curitiba, pautada para 19/05/2022 às 13h."

A decisão atende a pedido da defesa de Freitas, que argumenta violação do devido processo legal diante da parcialidade de membros do Conselho de Ética da Câmara.

Conforme a decisão do TJ-PR, a votação fica suspensa pelo prazo da Sindicância instaurada para apurar a autoria e veracidade do e-mail com ofensas racistas enviado pelo endereço oficial do relator do processo, Sidnei Toaldo (Patriota), a Freitas.

A mensagem enviada a Freitas "apontaria parcialidade e interesse do Relator, além de conter injúrias raciais, circunstâncias que se vierem a ser apuradas verdadeiras, poderão levar ao afastamento do Relator e nulidade procedimental", diz trecho do documento.

Instaurada em 12 de maio, a Sindicância tem o prazo de 30 dias úteis para investigar a autoria e materialidade do e-mail.

A reportagem do Brasil de Fato Paraná entrou em contato com a assessoria da Câmara de Curitiba. Em nota, a Casa afirma que a sessão está suspensa, sem data para realização, e que irá "discutir a suspensão da sessão de julgamento junto ao Tribunal de Justiça do Paraná."

Reproduzimos a nota na íntegra, abaixo.

"Por determinação da Justiça Estadual do Paraná, que na manhã de hoje (19) deferiu parcialmente pedido de tutela em ação anulatória movida pelo vereador Renato Freitas, a submissão ao plenário da perda do mandato do parlamentar encontra-se suspensa, sem data para a sua realização.

No despacho, assinado pela juíza de Direito Patricia de Almeida Gomes Bergonse, da 5ª Vara de Fazenda Pública, nos autos 0001507-54.2022.8.16.0179, ela acolhe o pedido da defesa do vereador para que não haja sessão de julgamento até a conclusão da sindicância interna da Câmara Municipal de Curitiba a respeito do uso indevido do e-mail institucional para ofensas racistas relacionadas ao PED 1/2022.

A CMC irá discutir a suspensão da sessão de julgamento junto ao Tribunal de Justiça do Paraná."

Editado por: Fredi Vasconcelos
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