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NO PRAZO DO LEÃO

Contribuinte tem até hoje para entregar declaração do Imposto de Renda 2022

Se você ainda não declarou seus rendimentos referentes ao ano de 2021, a hora é agora

30.maio.2022 às 10h54
São Paulo (SP)
Mariana Lemos

A expectativa é que o Fisco receba cerca de 10.982.166 declarações. Para aqueles que não enviarem suas declarações está previsto multa e até problemas com o CPF - Agência Brasil

O acerto de contas com o leão, inicialmente previsto para o dia 29 de abril deste ano, foi adiado para o dia 31 de maio. Ou seja, se você ainda não declarou seus rendimentos referentes ao ano de 2021, a hora é agora. Para declarar você precisa fazer o download do programa Meu Imposto de Renda no seu computador ou baixar o aplicativo no seu celular ou tablet. 

No estado de São Paulo, quase dois milhões de contribuintes ainda não declararam seus impostos à Receita Federal. A expectativa é que o Fisco receba cerca de 10,9 milhões de declarações. Aqueles que não enviarem suas declarações podem ser multados e até ter problemas com seu CPF.

Caso você realize a declaração após o prazo final a multa prevista é de 1% ao mês, contando a partir do dia 1 de junho. O valor mínimo da multa é de R$165,74 e o máximo pode chegar até 20% do imposto devido. Os problemas envolvendo o CPF da pessoa inadimplente ocorrem após a tentativa, sem sucesso, de contato da Receita com o contribuinte. 

Quem cai na malha fina precisa preencher uma declaração retificadora e corrigir dados ou apresentar documentos que comprovem a renda. Este processo é feito no próprio programa do Imposto de Renda. 

Neste ano, a Receita possibilitou que os pagamentos, tanto das cotas do Imposto de Renda, quanto o ressarcimento, sejam feitos também por meio do PIX. 

Saiba mais: Auxílio gratuito para declaração do imposto de renda

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Se em 2021 seus rendimentos tributáveis foram acima de R$ 28.559,70 você deve declarar. O valor, que é o mesmo do ano passado, diz respeito à recebimentos como salário e aluguéis. É importante lembrar que os valores do Auxílio Emergencial são considerados rendimentos tributáveis. 

Os recebimentos não-tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte, que extrapolam o valor de R$ 40 mil também devem ser declarados. 

Pessoas que obtiveram ganho de capital pela alienação de bens ou de direitos, ou que realizaram operações em bolsas de valores, por exemplo, também devem declarar. Para aqueles que foram isentos de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias, a declaração é obrigatória. 

Em relação à atividade rural, devem declarar o imposto de renda aqueles que tiveram, em 2021, receita bruta superior a R$ 142.798,50. Aqueles que têm a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total maior que R$ 300 mil também devem declarar. 

Para estrangeiros que estão residindo no Brasil a partir de qualquer mês do ano de 2021 a declaração também é obrigatória.

Leia também: Consulta ao primeiro lote da restituição do Imposto de Renda começa nesta terça (24)

Como não errar na hora de declarar?

Tome cuidado sobretudo com erros de digitação. Por mais que o prazo esteja próximo do fim, é importante preencher todos os dados com cautela para evitar erros e futuras dores de cabeça. 

É essencial também ficar atento em relação à declaração de dependentes. Omissões de rendimentos dos dependentes também podem gerar problemas futuros. O filho de um casal, por exemplo, deve ser colocado de dependente apenas de um dos adultos.

Caso você tenha um acordo judicial, não abata valor maior do que o acordado entre as partes. 

Tenha atenção às despesas médicas. Todas as despesas que forem declaradas necessitam ter comprovação e reembolsos feitos pelo plano de saúde não devem entrar na cota. 

Fique de olho na data dos lotes de restituição

A Receita Federal divulgou as cinco datas ao longo do ano de 2022 em que serão disponibilizados os lotes de restituição do Imposto de Renda. São elas: 31 de maio; 30 de junho; 29 de julho; 31 de agosto; e 30 de setembro.

Editado por: Rodrigo Chagas
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