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Início Opinião

Câmara de Vereadores

Artigo: Pesos e medidas

Vereador Eder Borges é cassado por estar condenado na Justiça e Renato Freitas corre risco por fazer ato político

02.jun.2022 às 13h53
Curitiba
Lia Bianchini

Vereador Renato Freitas em sessão especial para homenagear diversas personalidades negras de Curitiba - 18/11/21 - Divulgação

“Uma pena desproporcional para um crime que não houve.” Assim o vereador Eder Borges (PP) definiu a cassação do seu mandato na Câmara de Curitiba. Para Borges, ele foi “cassado por um meme.” Acontece que a Lei Orgânica de Curitiba e o Regimento Interno do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar preveem a perda de mandato a quem “sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.”

Borges estava condenado na Justiça desde outubro de 2021. Em fevereiro de 2022, a Câmara recebeu denúncia e abriu sindicância. No final de maio, o Tribunal de Justiça confirmou o trânsito em julgado da condenação, e a Mesa Diretora cumpriu a lei. Na Câmara não há recursos, Borges diz que irá recorrer na Justiça.

“Uma pena desproporcional para um crime que não houve.” Parte da argumentação da defesa do vereador Renato Freitas (PT), no seu processo de cassação, está contida na frase. Ele é acusado por quebra de decoro parlamentar após participar de ato antirracista.

O argumento central da acusação é que Freitas feriu o “decoro parlamentar” ao supostamente invadir a igreja do Rosário, interromper a missa e realizar manifestação política no templo. No parecer do relator Sidnei Toaldo (Patriota), que pede a cassação, fica explícito que o petista não invadiu a igreja e não interrompeu a missa. Resta a acusação de ato político na igreja. Não existe lei específica para tal ato. O decoro parlamentar é uma abstração e sua interpretação é puramente política. No Regimento Interno há penas de “censura pública, suspensão de prerrogativas regimentais, suspensão temporária do mandato” e, em último caso, “perda do mandato.”

Numa Câmara majoritariamente conservadora, decidiu-se na Comissão de Ética pela cassação. Ao contrário de outros casos, como rachadinha, assédio sexual, nepotismo, peculato… que a mesma Câmara, quando puniu, foi com suspensão de mandato. Renato possivelmente será o primeiro vereador cassado por um ato político. É justo? O resultado está à mercê de seus opositores ideológicos.

 

Lia Bianchini é jornalista e editora do site do Brasil de Fato Paraná

Editado por: Fredi Vasconcelos
Tags: renato freitas

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