evite prejuízos

Celular roubado: saiba o que fazer e como pedir restituição de valores a bancos

Aplicativos de serviços financeiros estão entre os mais visados, é preciso agir para diminuir risco de perdas maiores

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |

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Em caso de roubo ou furto de celular, é preciso agir rápido para evitar prejuízos ainda maiores - Lisa/Pexels

Segundo levantamento recente do canal Globonews, 42 celulares são roubados ou furtados a cada hora, apenas no estado de São Paulo. Quem passa por isso, além do prejuízo relativo à perda do aparelho em si, deve ficar atento para evitar perdas ainda maiores em aplicativos de bancos, serviços financeiros ou de compras, por exemplo.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) lembra que, com a tela desbloqueada, é possível que outras pessoas acessem contas e aplicativos com informações pessoais dos proprietários dos aparelhos. E já há quadrilhas e hackers especializados em invadir aparelhos até mesmo com a tela bloqueada.

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Por isso, quem teve o aparelho furtado ou roubado deve tomar algumas providências o mais rápido possível. Antes de mais nada, é preciso tentar rastrear, bloquear e apagar os dados do telefone. Para celulares com o sistema operacional Android, é possível acessar a ferramenta "Encontre Meu Dispositivo" do Google usando um computador. Nos aparelhos com sistema iOS (os iPhones), o acesso é pelo iCloud. Mas atenção: é preciso ativar previamente a busca por localização do dispositivo. Se ainda não fez, não perca tempo.

Outra iniciativa importante a ser tomada após um furto ou roubo é o bloqueio do através do IMEI. Esse código está disponível na caixa do celular; em uma etiqueta que geralmente fica colada na bateria ou na bandeja do chip do aparelho; ou no site do sistema operacional. Além disso é possível discar pela chamada de telefone a sequência *#06# e o número aparecerá na tela do celular. É fundamental deixar o código anotado em local seguro por precaução. 

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As senhas de e-mails e redes sociais devem ser alteradas remotamente após roubo ou furto. A maioria desses serviços, inclusive, permite que o usuário encerre sessões em andamento em outros dispositivos por meio de um computador.

Registrar um boletim de ocorrência é outro passo essencial. A comunicação com a Polícia Civil, aliás, pode ser suficiente para que o aparelho seja bloqueado. O Idec lembra que delegacias de quase todos os estados já estão habilitadas com o sistema para bloqueio. As exceções são Acre e Amapá.

Independente de ter feito ou não o bloqueio do aparelho, é necessário entrar em contato com os bancos e serviços financeiros nos quais tem conta (e aplicativos) para informar sobre o furto ou roubo. Nesse caso é preciso bloquear cartões, contas e operações que podem ser realizadas no aparelho. As empresas, nesse caso, vão fornecer protocolos de atendimento que devem ser anotados.

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Medidas preventivas

Ninguém quer ter o celular roubado, mas como a possibilidade existe, é bom tomar medidas preventivas para evitar problemas maiores caso isso ocorra. Entre elas está a ativação de senha para utilizar o aparelho, bem como personalizar a opção de bloqueio automático da tela para o menor tempo possível (geralmente são 30 segundos). É importante também limitar um valor baixo para transações do Pix, bem como desativar a função de pagamento por aproximação no celular, caso ela não esteja sendo usada cotidianamente.

E se acontecer?

Para o Idec, os bancos e instituições financeiras que permitem que isso aconteça, têm brechas na segurança de seus aplicativos. Para fazer valer seus direitos, é preciso entrar em contato com a ouvidoria da instituição. Caso isso não seja suficiente, a sugestão do Idec é procurar o Procon de sua localidade, além de registro da reclamação no Banco Central ou no Consumidor.gov.br. Um último passo seria ingressar na Justiça.

Edição: Rodrigo Durão Coelho