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Início Política

CASO DE 2019

Homem é condenado a pagar indenização por danos morais contra Dilma Rousseff por foto em voo

Decisão da Justiça ordena pagamento de R$ 25 mil à ex-presidenta por foto sem permissão e legenda caluniosa, em 2019

11.jun.2022 às 13h21
Brasília (DF)
Redação

Ex-presidente saiu vitoriosa de ação na Justiça após ser caluniada em publicação nas redes sociais - Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A Vara Cível do Foro da Tristeza, na Comarca de Porto Alegre (RS), condenou um homem a pagar R$ 25 mil por danos morais à ex-presidenta Dilma Rousseff por uma foto tirada durante um voo entre Dubai e São Paulo, em 2019. A decisão foi proferida na última terça-feira (7).

Na época, o homem publicou uma selfie com Dilma ao fundo. Ne legenda, disse que a viagem era paga com dinheiro público.

"Olha a companheira Dilma, voando First Class de Dubai pra SP…eu não disse Caracas ou Havana para SP… Dubai para SP…meteu aquele Caviar, umas boas taças de Dom Perignon, e logicamente aquele vinho Francês…uma maravilha…Parabéns para você que também paga por isso!!!".

:: Central do Brasil destaca os 5 anos do golpe contra Dilma Rousseff ::

Na sentença, a juíza Luciana Torres Schneider afirmou que Dilma "sustentou que, de forma ardilosa, o réu fotografou-a durante o voo, sem a sua permissão, utilizando a sua imagem para lhe difamar através de publicação na rede social Instagram, acompanhada de legenda caluniosa".

A magistrada destacou que a viagem realizada aos Emirados Árabes, como todas as demais em que a ex-presidente é convidada a participar, são inteiramente custeadas pela organização dos eventos, não havendo dinheiro público envolvido.

:: Caso Rubens Valente revela nova censura e põe em risco liberdade de imprensa ::

Em sua defesa, o condenado contestou, dizendo que a foto publicada por ele não viralizou e que "pessoas públicas devem suportar o ônus de terem suas condutas e atos submetidos a críticas e publicidade, devendo ser toleradas em razão da liberdade de expressão".

Na decisão, a juíza destaca que o autor tem o direito de criticar, porém pelo tom jocoso das palavras, ele foi "debochado e grosseiro, agiu com escárnio, o que ofendeu, constrangeu, humilhou e menosprezou a pessoa/o ser humano da autora.

Editado por: Lucas Weber
Tags: dilmadilma rousseff
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