ENSINO SUPERIOR

Bolsas universitárias podem ser estendidas a estudantes de pós-graduação no RJ

A lei que permite o acúmulo de bolsas oferecidas por instituições estaduais é de autoria do deputado Carlos Minc (PSB)

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
A norma complementa a Lei 8.656/19, que anteriormente permitia o acesso somente aos estudantes de cursos de graduação - Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Na última sexta-feira (10), o governador Claudio Castro (PL) promulgou a Lei 9.713/22 que permite a estudantes de cursos de pós-graduação o acesso à concessão e ao acúmulo de bolsas oferecidas por instituições estaduais de Educação Superior.

A norma complementa a Lei 8.656/19, que anteriormente permitia o acesso somente aos estudantes de cursos de graduação.

O auxílio será concedido para o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária, nas modalidades de bolsas de permanência, extensão, estágio externo e interno, iniciação à docência, iniciação científica e empreendedorismo. 

Leia mais: Corte de orçamento feito por Bolsonaro vai paralisar diversas atividades da UFRJ

Além disso, poderão ser oferecidas cumulativamente, pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj), bolsas de mestrado e doutorado a estudantes pesquisadores já beneficiados por auxílios concedidos pelas universidades estaduais até a conclusão dos cursos. 

Os prazos de 24 meses para o mestrado e de 48 meses para o doutorado poderão ser ampliados por licença maternidade ou de saúde.

"O apoio do Poder Público à pesquisa científica é estratégico para o desenvolvimento do estado e do país, objetivo que só será alcançado com o estímulo aos pesquisadores”, justificou o autor da proposta, o deputado Carlos Minc (PSB).

Assinam a coautoria da lei os deputados André Ceciliano (PT) e Waldeck Carneiro (PSB).
 

Fonte: BdF Rio de Janeiro

Edição: Jaqueline Deister