se liga na embalagem

Reduflação: estratégia para diminuir custos pode enganar consumidor

Fabricantes podem reduzir peso ou alterar ingredientes, mas precisam informar mudança na embalagem, sob pena de multa

Com isso, por exemplo, um pacote de pão que antes era de 500g agora é de 400g, mantendo o mesmo preço. Você leva menos, pagando a mesma coisa. Ou seja, paga mais | Crédito: Agência Brasil

Você chega no supermercado e ao escolher o produto que precisa levar, percebe que a embalagem está menor, mesmo que o preço tenha se mantido o mesmo. O nome dado a essa redução ou alteração dos ingredientes chama-se reduflação. 

Mas você sabe quais seus direitos como consumidor quando se depara com essa situação? 

Essa vem sendo uma cena corriqueira no dia a dia dos brasileiros, sobretudo com o aumento dos preços dos insumos e alimentos nos supermercados. Neste caso, os fabricantes escolhem alterar a composição do produto em vez de alterar o preço. 

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Com isso, por exemplo, um pacote de pão que antes era de 500g agora passa a pesar 400g, mantendo o mesmo preço. Você leva menos, pagando a mesma coisa. Ou seja, paga mais. 

A lei brasileira permite que os fabricantes alterem a quantidade ou os ingredientes dos produtos comercializados, porém, essa alteração deve ser informada aos consumidores, para que não haja engano. 

Segundo o Código de Defesa do Consumidor e a Portaria 392, de setembro de 2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, este aviso deve estar presente nas próprias embalagens dos produtos que foram alterados e deve ser escrito em letras maiúsculas, em negrito e em contraste de cores com a embalagem. 

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Além disso, o aviso deve ser reproduzido nas embalagens por no mínimo três meses, para que as pessoas tenham tempo hábil necessário para compreenderem a alteração e estarem cientes do produto que estão levando. 

De acordo com a lei, os fabricantes que descumprirem estas regras devem responder judicialmente, inclusive pagando multa, que pode chegar perto de 10 milhões de reais.

Com o aumento do desemprego e a redução do poder de consumo dos brasileiros, quem se sentir lesado ou enganado pode realizar a denúncia ao Procon do seu estado.

Editado por: Thalita Pires

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