Rio Grande do Sul

criança não é mãe

Deputada pede que CNJ apure responsabilidade da juíza no caso da menina grávida após estupro

Para Maria do Rosário (PT) "convicções pessoais, filosóficas e religiosas" da magistrada colocam vida da menina em risco

Brasil de Fato | Porto Alegre |
A menina é mantida em abrigo, longe da família, por determinação da juíza Joana Ribeiro Zimmer - Reprodução/AMC

A deputada federal Maria do Rosário (PT/RS), coordenadora da Frente Parlamentar Mista de Direitos da Criança e do Adolescente no Congresso Nacional, ingressou na tarde desta terça-feira (21) com pedido de abertura de processo junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que se apure a responsabilidade da juíza Joana Ribeiro Zimmer sobre o episódio envolvendo uma menina de 11 anos grávida após estupro. 

Reportagem publicada nesta segunda-feira (20) pelo The Intercept Brasil e pelo Portal Catarinas revelou o caso da menina que ficou grávida após ser vítima de estupro e está sendo mantida em um abrigo, há mais de um mês, para evitar que faça um aborto legal. Segundo apurou a reportagem, a menina é mantida no abrigo por determinação da juíza Joana Ribeiro Zimmer, que alegou inicialmente que a menina foi encaminhada ao abrigo para que fosse protegida do agressor, mas que é mantida lá para evitar o risco de realização de “algum procedimento para operar a morte do bebê”, segundo despacho publicado no último dia 1º.

A legislação brasileira é nítida quanto ao direito da vítima em caso de estupro sobre a interrupção da gravidez, assim como a este caso agrega-se o risco de vida da vítima, por ser criança. Por isso, defende Maria do Rosário, a denúncia da juíza de Santa Catarina de tentar demover a menina de 11 anos, grávida por estupro, de realizar a interrupção da gestação, separando-a da família, não pode passar impune, pois ocorreu uma violação do seu direito e uma revitimização.

Em ofício, a deputada afirma que o "Estatuto da Criança e do Adolescente define criança a pessoa até os 12 anos de idade, em que o corpo e a dimensão psicológica desta criança encontram-se em formação. Diante dessa temível situação que pode filosoficamente encontrar diferentes defesas, a lei e a ética obrigam os entes de Estado a objetivamente salvarem a vida da menina vítima”. 

Ela acrescenta que “é grave que do alto de seu lugar de juíza, a Dra Joana Ribeiro Zimmer, titular da Comarca de Tijucas, no estado de Santa Catarina, segundo consta em vídeo divulgado, atuou de forma contrária ao Estatuto da Criança e do Adolescente, à Lei da Escuta Protegida, ao Art. 128 do Decreto Lei nº 2.848, de 07 de Dezembro de 1940 e a Lei 12.845/2013, usando do Poder Judiciário para revitimizar uma menina vítima de estupro, bem como dar continuidade ao sofrimento da criança adiando a interrupção da gravidez fruto de estupro de vulnerável, expondo-a à violência institucional e ao risco de vida”. 

Ao presidente do CNJ, Ministro Luiz Fux, a parlamentar solicitou ao Conselho Nacional de Justiça “responsabilizar quem usa da magistratura para suas convicções pessoais, filosóficas e religiosas, e desfaz da proteção integrar à vítima criança, conforme agiu a Juíza, produzindo efeitos graves à saúde física e psíquica da menina”.

Nesta tarde, a justiça catarinense decidiu pelo retorno da menina à proteção de sua mãe, deixando à família a decisão de realizar o procedimento de interrupção legal da gravidez, que põe em risco a sua vida.


Foto: Reprodução


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Edição: Marcelo Ferreira