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Início Política

CRIME DE PECULATO

RJ: Sérgio Cabral e Adriana Ancelmo terão de devolver R$ 10 milhões aos cofres públicos

Ex-governador e ex-primeira-dama usaram helicópteros do governo do RJ com amigos, parentes e políticos

06.jul.2022 às 16h45
Rio de Janeiro (RJ)
Redação
cabral adriana ancelmo

Prejuízos causados aos cofres públicos vão de 19 de agosto de 2008 a 03 de abril de 2014 - Reprodução

O ex-governador Sérgio Cabral (MDB) e a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo terão que devolver R$ 10 milhões a título de reparação dos prejuízos causados aos cofres públicos no período de 19 de agosto de 2008 a 3 de abril de 2014. A decisão é da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Leia mais: Justiça do RJ volta a transferir ex-governador Sergio Cabral para presídio na zona norte

O valor ainda sofrerá atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês contados desde abril de 2014.

Os dois foram condenados no ano passado pelo crime de peculato pelo uso particular de helicópteros do Governo do Estado para transporte de familiares, funcionários, políticos e amigos. Em primeira instância, a condenação previa a devolução de R$ 19.978.500,00. 

As defesas de Adriana e Cabral recorreram da decisão e a 8ª Câmara Criminal acolheu parcialmente os pedidos. De acordo com a relatora do processo, desembargadora Suely Lopes Magalhães, a autoria e a materialidade do delito de peculato imputado aos réus foram demonstrados tanto pela farta documentação do processo quanto pelos depoimentos colhidos no inquérito e em juízo.

Leia também: "Estamos usando os royalties para investir em agroecologia", diz deputado sobre nova lei

Já o valor foi reduzido porque, de acordo com manifestação da Procuradoria, os fatos apurados seriam referentes ao período de 01/01/2007 até 03/04/2014 e há legislação que traz conteúdo prejudicial à parte ré – processual e material – que entrou em vigor somente em 19/08/2008, não podendo ser computado, portanto, período anterior para fins de apuração do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração devido ao princípio da irretroatividade da lei penal.

Na decisão, a magistrada ressaltou que o estabelecido é "à título de valor mínimo para reparação dos danos causados pelos réus aos cofres públicos" e que a sentença levou em conta a "continuidade delitiva, onde há vários delitos ligados uns aos outros devido a condições semelhantes de tempo, lugar, modo de execução e outras".

Editado por: Eduardo Miranda
Tags: justiçariodejaneiro

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