DECORO

Gabriel Monteiro sofre 3ª derrota na Justiça do Rio ao tentar suspender processo de cassação

Vereador do Rio é alvo de processo no Conselho de Ética da Câmara Municipal que pode levar à cassação de mandato

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
Estupro e assédio sexual estão entre crimes imputados ao vereador Gabriel Monteiro - Renan Olaz/CMRJ

A 14ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou na última quinta-feira (14) o pedido dos advogados do vereador Gabriel Monteiro (PL) para que o processo contra o parlamentar na Câmara Municipal seja suspenso. Essa é a terceira derrota de Monteiro na instância judicial.

Gabriel é alvo de procedimento ético-disciplinar instaurado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal do Rio de Janeiro que poderá resultar na cassação do seu mandato político.

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O vereador é acusado de quebra de decoro parlamentar por participar de edição e direcionamento de vídeos expondo crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade. Gabriel Monteiro também foi acusado por ex-funcionários de estupro e assédio sexual.

Na decisão de ontem, o juiz Nilson Luiz Lacerda determinou a extinção do processo no TJ e considerou que cabe ao Legislativo Municipal julgar o eventual cometimento de infração pelo parlamentar e, ao mesmo tempo, delimitar a abrangência dos fatos que serão objeto de julgamento.

"A atuação feita pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar não importará em qualquer julgamento de mérito, consistindo em atividade instrutória que é autorizada pela ordem jurídica vigente e reafirma o princípio republicano e a moralidade administrativa previstos na Constituição, cujo texto exige um mínimo comportamento ético para o exercício de qualquer mandato legislativo", escreveu o juiz.

Imprensa

A defesa de Gabriel Monteiro também alegava em favor da nulidade do processo na Câmara por não ter sido observado o caráter sigiloso da representação, após divulgação na imprensa do teor das acusações.

O juiz afirmou, porém, que o princípio de publicidade previsto em lei "impõe a obrigatoriedade de divulgação de toda atividade administrativa do Poder Público, com vistas à fiscalização e controle dos atos de interesse geral".

Fonte: BdF Rio de Janeiro

Edição: Eduardo Miranda