representação

Grupo de 38 entidades pede à PGR que denuncie Bolsonaro por incitação ao crime

Coalizão em Defesa do Sistema Eleitoral afirma que presidente age contra o Estado Democrático de Direito

São Paulo (SP) |
Bolsonaro ataca sistema eleitoral brasileiro em reunião com 40 embaixadores, no Palácio da Alvorada - CLAUBER CAETANO / BRAZILIAN PRESIDENCY / AFP

A Coalizão em Defesa do Sistema Eleitoral protocolou nesta quarta-feira (20) na Procuradoria-Geral da República (PGR), uma representação contra o presidente Jair Bolsonaro (PL).

O grupo pede ao procurador Augusto Aras que ofereça denúncia criminal contra o presidente para o Supremo Tribunal Federal (STF) por incitação pública à prática de crimes e por tentar abolir o Estado Democrático de Direito.

O documento destaca a gravidade das falas contra o sistema eleitoral brasileiro feitas por Bolsonaro nesta segunda-feira (18) em reunião com 40 embaixadores.

"O conjunto das afirmações de Bolsonaro na referida reunião, a qualidade de embaixadores do público-alvo, o uso de recursos inerentes ao cargo de Presidente da República em notório desvio de finalidade e mediante abuso dos deveres inerentes ao cargo, tudo isso configura a gravidade dos fatos que tiveram lugar no Palácio da Alvorada, a exigir das instituições competentes a instauração dos processos tendentes a apurar as responsabilidades criminais de Jair Bolsonaro."

O texto enumera diversos episódios em que Bolsonaro faz discursos de ódio, incentivando a prática de atos violentos contra opositores, age para perturbar a eleição de 2022, adotando um discurso de descrédito às urnas eletrônicas.
 
"As falas do Presidente legitimam a prática de atos violentos e criminosos, especialmente ao encorajar pessoas comuns que se utilizem de seus próprios armamentos, cuja aquisição restou tremendamente facilitada, contra opositores políticos ou pessoas que não se coadunam com seu posicionamento político", diz a nota.

Crimes

A Coalizão afirma que as condutas de Bolsonaro se enquadram no tipo penal de incitação ao crime (art. 286 do Código Penal), e no artigo 359-N, da Lei nº 14.197/2021, que trata dos crimes contra o Estado Democrático de Direito.

"Quando Bolsonaro invoca, em múltiplos trechos de seu discurso, o apoio de seus seguidores para seus propósitos de não reconhecer eventual resultado desfavorável das eleições, de não obedecer às ordens emanadas do Supremo Tribunal Federal, assinadas pelo Ministro Alexandre de Moraes, de não sair do cargo de Presidente da República pacificamente, é inequívoca a prática do crime de incitação à subversão da ordem política e social, além da incitação à prática do crime. Isso porque a mera posição de poder do emissor do discurso já pode ser considerada, por si só, como elemento caracterizador da incitação", diz a representação.

Edição: Rodrigo Durão Coelho