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CONTA DE LUZ

Procon Rio notifica Light por não cumprir lei federal e determina redução do valor das tarifas

Ao não devolver valores devidos a consumidores, empresa obteve "enriquecimento ilícito", afirma órgão

20.jul.2022 às 14h07
Rio de Janeiro (RJ)
Redação
Aneel analisa pedido de reajuste extraordinário feito pela Light

Aneel analisa pedido de reajuste extraordinário feito pela Light - Aneel analisa pedido de reajuste extraordinário feito pela Light

O Procon Carioca, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania do Rio, notificou a Light a apresentar informações acerca do descumprimento de uma lei aprovada recentemente pelo Congresso Nacional, que determina a devolução aos consumidores do PIS/Cofins (imposto federal) cobrado a mais nas contas de luz.

O Procon Carioca também aplicou medida cautelar para que o desconto na tarifa de energia elétrica seja concedido imediatamente.

Leia mais: Aneel multa Light em R$ 37 milhões por má prestação de serviços no atendimento a consumidores

A concessionária terá prazo de cinco dias para explicar o motivo de não ter, ainda, acatado a lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo governo federal em junho, que determina a devolução de valores de impostos cobrados a mais nas tarifas. Com a determinação cautelar, os índices devem ser reduzidos.

Além de não ter devolvido os valores dos tributos recolhidos a mais, a Light também não informou aos consumidores como e quando será realizada a devolução. Segundo o Procon, "é evidente que a não devolução dos valores cobrados indevidamente está gerando vantagem manifestamente excessiva para a concessionária e, consequentemente, o seu enriquecimento ilícito".

"O Procon Carioca esclarece que essa devolução é um direito do cidadão carioca, pois, neste caso, há evidente violação aos direitos dos consumidores, haja vista que a lei é clara e segue entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal", disse Wellington de Lima, assessor de fiscalização do Procon Carioca.

Ressarcimento

Caso a Light esteja impossibilitada de cumprir de imediato a medida determinada, 2% do seu faturamento bruto deverá ser provisionado para que seja possível ressarcir os consumidores futuramente.

Entre os questionamentos feitos pelo Procon Carioca, a Light deverá informar como é realizada a cobrança de tarifa elétrica; se ainda há cobrança de ICMS na base de cálculo para incidência do PIS e da Cofins e por quanto tempo a cobrança foi realizada de maneira indevida.

Além disso, deve apresentar informações e documentos que comprovem o período, por qual motivo os valores ainda não foram devolvidos, quantos clientes a fornecedora possui na cidade do Rio de Janeiro, quantos clientes fazem jus à devolução dos valores e qual o valor total do crédito a ser devolvido aos consumidores.

Para o diretor executivo do Procon Carioca, Igor Costa, a decisão do governo federal deve ser cumprida pela Light e as explicações cabíveis devem ser dadas.

"O cidadão que pagou indevidamente tem o direito de ser ressarcido, e o Procon Carioca tomou as providências necessárias para que a questão seja resolvida e o consumidor não siga sendo prejudicado", afirmou Costa.

Editado por: Eduardo Miranda
Tags: energiaimpostoriodejaneiro

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