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Saída temporária: em vez de proibir devemos lutar pela saída permanente de detentos

Projeto aprovado na Câmara nesta quarta (03) está recheado de narrativas eleitoreiras, populistas e mentirosas

São Paulo (SP) |
De acordo com dados do Infopen de 2019, apenas 0,99% dos presos não retornam às suas unidades prisionais
De acordo com dados do Infopen de 2019, apenas 0,99% dos presos não retornam às suas unidades prisionais - (Foto: Divulgação/Pastoral Carcerária)

A Câmara dos/as Deputados/as aprovou nesta quarta-feira (03) o projeto de lei que restringe a saída temporária de pessoas presas. O Projeto de Lei nº 6.579/13, que agora vai para o Senado Federal, visa tornar mais rígida e dificultosa a "saidinha", termo utilizado para se referir à saída temporária das pessoas presas em regime semiaberto. O tema é uma das promessas feitas pelo presidente Jair Bolsonaro em campanha.

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De acordo com a proposta, se o Projeto for aprovado, a pessoa presa só poderá obter o benefício da saída temporária uma única vez ao ano, por prazo não superior a sete dias, tendo por condição ser considerado réu primário, ter comportamento adequado e ter cumprido mais de um sexto da pena.

Atualmente, conforme a Lei de Execução Penal, a saída temporária pode ser concedida até cinco vezes ao ano para que a pessoa visite a família, estude ou desenvolva alguma atividade que contribua para o retorno ao convívio social.

Por isso, o projeto é um retrocesso monstruoso e cruel. A saída temporária pode ser vista como um instrumento para tentar reconstruir os laços sociais e afetivos que foram rompidos e aniquilados pelo aprisionamento.

Quando uma pessoa é presa, todos os seus vínculos são, de alguma forma, abalados. Sua própria identidade é destruída, diante do afastamento social que a pessoa passa a vivenciar, mediante profunda e estrutural tortura.

Fazer com que a pessoa saia da prisão, vivencie o afeto familiar e volte a desenvolver relações sociais fora da máquina de morte que o cárcere representa é fundamental para reduzir os danos que o encarceramento produz na vida das pessoas capturadas pelo Estado penal.

Como salienta Suzane Jardim, "o regime semiaberto e as saidinhas são medidas que tentam integrar o detento à sua comunidade de origem, garantindo assim que existam vínculos fora da prisão. Tal medida não é questão de benevolência com criminosos — é simplesmente um método para evitar que o ex-detento volte a cometer crimes quando retornar à sociedade

O apelo do Projeto de Lei é ainda controverso. Os mais diversos setores da sociedade apontam a irracionalidade das prisões, desde aqueles que as definem como "escolas do crime", geralmente ligados a pensamentos mais conservadores, até aqueles que as veem como uma forma de "tortura estrutural". Por que, então, entende-se que uma pessoa deve ficar o tempo inteiro de sua pena (ou até de sua vida) enclausurado nesses lugares que a sociedade é uníssona em dizer que não funciona?

Há muitos mitos relacionados à saída temporária que precisam ser destruídos: primeiro, ela não aumenta o número de ocorrências criminais, não há dados e informações que comprovam isso. Segundo, as estatísticas mostram que as pessoas que saem temporariamente em sua grande maioria voltam para as unidades prisionais. Em São Paulo, nos últimos 10 anos, mais de 94% das pessoas que saíram temporariamente voltaram para as unidades prisionais. Entre 2020 e 2021, quase 95% das pessoas que receberam o benefício da saída temporária retornaram para o cárcere.

A Rede de Justiça Criminal publicou uma nota que também contesta o argumento de que essas saídas proporcionam possibilidades de fuga. De acordo com dados do Infopen de 2019, apenas 0,99% dos presos não retornam às suas unidades prisionais, seja pelas saídas temporárias, transferência de presídio, ou por outras razões. Em comparação, no ano de 2019, cerca de 20% da população prisional teve direito à saída temporária.

Outro mito que circunda a saída temporária diz respeito à ausência de requisitos. Segundo a Lei de Execução Penal, para que uma pessoa conquiste o direito à saída temporária, ela precisa estar no regime semiaberto, precisa cumprir 1/6 (no caso de réu primário) ou 1/4 (no caso de reincidente) da pena e precisa apresentar um histórico de bom comportamento dentro da unidade prisional.

A bem da verdade, o projeto de lei está recheado de narrativas eleitoreiras, populistas e mentirosas. Segundo o discurso do deputado relator do Projeto na Câmara, deputado Capitão Derrite (PL-SP), as medidas restritivas teriam como função evitar que "assassinos" vão às ruas e diminuir ocorrências criminais nos períodos das saídas.

Acontece que a fala do Deputado, ou por ignorância ou por má-fé, está bem distante da realidade e não possui comprovação em dados estatísticos. "É sabendo da existência do medo popular e do impacto da veiculação de tais notícias que vemos em todas as eleições uma série de candidatos prometendo 'acabar com essa pouca vergonha'"reforça Suzane Jardim².

Com apelo unicamente eleitoral, os políticos se utilizam de exceções e casos marcados pelo sensacionalismo para justificar a regra. Ademais, o aumento da criminalidade não é resolvido a partir do punitivismo, mas sim com políticas públicas de cultura, educação e econômicas para a população.

Diante das condições mortíferas do cárcere, a Pastoral Carcerária acredita que para além da defesa das saídas temporárias, é cada vez mais necessário defender o fim do encarceramento. O aprisionamento seletivo de apenas uma parcela da população reforça a ideia de extermínio da população negra e periférica, que é constantemente torturada nos espaços que habitam e ocupam.

Por isso, o único cenário possível que podemos vislumbrar é a saída dessa população desses espaços de violência, para que só assim a população negra e periférica não precise lutar diariamente por sua sobrevivência. O fim das saídas temporárias é uma medida que apenas amplia o encarceramento, o punitivismo e o genocídio negro, e por isso precisa ser duramente combatido.

1 - https://medium.com/revista-subjetiva/sa%C3%ADdas-tempor%C3%A1rias-informa%C3%A7%C3%A3o-em-tempos-de-elei%C3%A7%C3%B5es-4d87bc2e6fe1

2 - https://medium.com/revista-subjetiva/sa%C3%ADdas-tempor%C3%A1rias-informa%C3%A7%C3%A3o-em-tempos-de-elei%C3%A7%C3%B5es-4d87bc2e6fe1

Edição: Thalita Pires