e agora?

Será que baixar filmes e músicas por torrent é crime?

A Justiça brasileira considera crime de pirataria a comercialização direta ou indireta dos arquivos

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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Na compreensão do Idec, o consumidor de mídia digital não pode sofrer consequências jurídicas por realizar downloads para uso próprio - Agência Brasil

O torrent é uma maneira fácil de baixar arquivos da internet de forma gratuita. Essa é uma forma fácil de acessar filmes, séries, músicas, jogos e outros conteúdos. Essa tecnologia permite o compartilhamento de dados sem a necessidade de um servidor central, ou seja, ocorre de pessoa para pessoa.

Por isso, o torrent é conhecido como um sistema descentralizado e horizontal que tem o potencial de democratizar o acesso a cultura e conhecimento. A boa notícia é que o download desses arquivos, quando tiver finalidade de uso pessoal, não configura crime no Brasil. Os principais programas que gerenciam e executam os arquivos torrent são o uTorrent e o Stremio. 

A Justiça brasileira já analisou diversos casos envolvendo esse tipo de download. Foram considerados crimes, com base na lei do direito autoral, apenas os casos em que as pessoas responsáveis pelos downloads lucraram com a pirataria, de forma direta ou indireta. 

Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), nesses casos, a multa pode chegar a três mil vezes o valor adquirido de forma ilícita. Ou seja, se alguém faz o download de um filme e o comercializa por R$10, se descoberto, poderá pagar uma multa de 30 mil reais e ainda ter os equipamentos apreendidos. 

Também existem casos em que os condenados tiveram de cumprir pena de 3 meses a 4 anos de reclusão, com base no artigo 184 do Código Penal.  

Na compreensão do Idec, o consumidor de mídia digital não pode sofrer consequências jurídicas semelhantes aos que realizam cópias desses conteúdos em larga escala para obter lucros. O órgão ainda defende que seja feita uma revisão na atual legislação que trata sobre os direitos autorais, a fim de democratizar o acesso à tecnologia e ao conhecimento, "elementos fundamentais para a inclusão na atual sociedade da informação". 

Apesar de o ordenamento jurídico brasileiro determinar que não há delito em realizar downloads de arquivos para uso pessoal, há escritórios de advocacia que tentam assediar usuários desses sistema por meio de notificações extrajudiciais. Essa prática é realizada para ameaçar pessoas que teriam, supostamente, infringido a Lei de Direitos Autorais.

De acordo com o Idec, aqueles que assediam cidadãos desta maneira são chamados de copyright trolls (monstros dos direitos autorais). Caso receba algum e-mail ou correspondência desses escritórios, a entidade sugere dois caminhos. O primeiro é ignorara a notificação. O segundo é responder com as informações a respeito das decisões dos tribunais brasileiros sobre o tema. Este último, no entanto, tem o efeito colateral de confirmar ao acusador que os dados pessoais estão corretos, o que pode intensificar o assédio. 

 

Edição: Thalita Pires