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Início Política

CASO HENRY BOREL

Justiça do RJ nega pedido de ex-vereador Jairinho para anulação da cassação do seu mandato

Defesa alegou que perda do mandato parlamentar foi baseada em inquérito policial, e não não ação penal final

11.ago.2022 às 13h59
Rio de Janeiro (RJ)
Redação
Jairinho justiça

Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, perdeu o mandato em votação unânime na Câmara Municipal em junho do ano passado - Brunno Dantas/TJRJ

A juíza Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, negou o mandado de segurança ajuizado pelo ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho. Ele tentava reaver o mandato parlamentar.

Leia mais: Caso Henry: em depoimento, delegado destaca: "Jairinho e Monique fizeram piada na delegacia"

Com isso, a magistrada manteve a decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que no dia 30 de junho de 2021 cassou o seu mandato de vereador. Jairinho é acusado de envolvimento na morte de seu enteado, o menor Henry Borel, e está preso.

Na justificativa do pedido, a defesa do ex-vereador alegou que o processo foi movido por evidência e indícios, constantes no inquérito policial, não sendo baseado em ação penal transitada em julgado. A defesa também requereu a nulidade do Decreto-Legislativo nº 1470/2021, que declarou a perda de mandato de Jairinho. 

Segundo a juíza, "não merece acolhimento" o argumento da defesa de Jairinho sobre a utilização apenas das provas do inquérito policial. Ela afirmou, em sua decisão, que a Câmara Municipal "observou o contraditório e a ampla defesa" dada ao ex-vereador durante o processo.

Leia também: "Bolsonaro é o oposto da pregação de Jesus", afirmam jovens evangélicos no Papo na Laje

A juíza também descartou a alegação de presunção de inocência para nulidade da decisão. 

"Não é possível afirmar que houve violação ao direito de defesa do impetrante, considerando que consta dos autos cópia integral do processo administrativo e foi apresentada defesa pelo impetrante e provas. (…)  Em face do exposto, denego a ordem, já que inexiste o direito líquido e certo do impetrante, julgando extinto o processo com análise do mérito.", escreveu a juíza.

Editado por: Eduardo Miranda
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