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Início Política

Eleições 2022

Moro pode ter candidatura ao Senado impugnada

Ação protocolada nesta terça (12) alega que o ex-juiz não tem filiação partidária e, por isso, não pode se candidatar

12.ago.2022 às 13h58
Curitiba (PR)
Redação

Sérgio Moro era juiz federal que conduziu os julgamentos que resultaram nas condenações de Lula (PT) no âmbito da Lava Jato em Curitiba (PR) - Lula Marques

O ex-juiz e ex-ministro Sergio Moro corre o risco de se tornar ex-candidato. Sua candidatura ao Senado pelo Paraná vem sendo alvo de sucessivos pedidos de impugnação. O mais recente, protocolado nesta terça (12), pelo PSOL, através do Coletivo Ekoa, alega que Moro não tem filiação partidária e, por isso, não pode ser candidato.

A ação, protocolada no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, argumenta que a anulação da mudança de domicílio eleitoral para São Paulo torna todo ato político e jurídico realizado na capital paulista também nulo. A filiação de Moro ao União Brasil foi realizada pelo órgão partidário de São Paulo.

"Se o impugnado [Sergio Moro] jamais possuiu domicílio eleitoral em São Paulo, conforme reconhecido pela defesa, o ato de sua filiação ao União Brasil naquela cidade é inexistente", aponta trecho do pedido de impugnação, assinado pela advogada Ana Vitória Silveira Ribeiro.

"Não tendo, portanto, filiação partidária, falta ao impugnado uma das condições de elegibilidade, devendo então o seu pedido de registro de candidatura ser indeferido", argumenta-se no documento.

Até o momento, a Justiça Eleitoral não se manifestou.

Defesa alega "má-fé"

Esse não foi o primeiro pedido de impugnação da candidatura de Sergio Moro. Também nesta semana, o PT do Paraná protocolou pedido, alegando que Moro desrespeitou o prazo de comprovar domicílio eleitoral seis meses antes das eleições.

Diante dos sucessivos pedidos, a defesa de Sergio Moro enviou notificação extrajudicial a todos os partidos e candidatos ao Senado pelo Paraná, informando que pode processar quem tentar impugnar sua candidatura.

A defesa alega que Moro comprovou cumprir todos os requisitos de elegibilidade, "de forma que, a partir dessas conclusões obtidas por meio dos referidos documentos públicos, qualquer impugnação de registro de candidatura será tida como temerária e de manifesta má-fé."

Editado por: Lia Bianchini
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