A Câmara de Curitiba aprovou, nesta terça (24), projeto de lei que regulamenta, em âmbito municipal, a Lei Federal 13.872/19, que prevê que mães com bebês de até seis meses possam amamentar seus filhos durante realização de provas de concurso público.
Autora do projeto, a vereadora Professora Josete (PT) destacou que atualmente os editais dos concursos de Curitiba já preveem a possibilidade de amamentação durante a prova, porém sem a compensação do tempo.
“Nosso projeto busca regulamentar a questão de garantir a compensação do tempo de amamentação tal como ocorre em âmbito nacional. Parece uma iniciativa simples, mas que representará uma grande vitória para as mulheres”, afirmou.
A proposta prevê que, no dia da prova ou etapa avaliatória do concurso público, cabe à mãe indicar um acompanhante, responsável pela guarda da criança, em uma sala reservada, durante o período necessário.
A candidata terá o direito à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos, por filho. Durante esse período, a mãe é acompanhada por um fiscal. A iniciativa também prevê que o tempo usado na amamentação seja compensado para a realização da prova.
“A mãe deverá manifestar o interesse em utilizar essa possibilidade no momento de inscrição do concurso público e comprovar a idade de seus filhos mediante a certidão de nascimento”, completa a proposição. “O objetivo é, de um lado, favorecer a participação da mulher nos concursos públicos e, de outro, proteger a correta alimentação de bebês recém-nascidos.”
Se sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2023. O prazo, explicou a autora, Professora Josete (PT), é devido aos editais já em andamento no município.