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Horário eleitoral gratuito do primeiro turno vai até 29 de setembro: saiba como vai funcionar

A ordem da veiculação de cada legenda foi definida por sorteio

26.ago.2022 às 09h14
São Paulo (SP)
Mariana Lemos

O tempo que cada partido, federação ou coligação terá para apresentar suas candidaturas foi definido pelo Plano de Mídia das Eleições 2022, aprovado pelo TSE - Agência Brasil

Começa nesta sexta-feira (26) o horário eleitoral gratuito e obrigatório que é veiculado por sinais de rádio e televisão em cadeia nacional. A propaganda, que irá ao ar diariamente até o dia 29 de setembro, visa a divulgação das candidaturas que concorrem ao primeiro turno das eleições, marcado para o dia 2 de outubro. Em caso de segundo turno a propaganda vai ao ar entre os dias 7 e 28 de outubro. 

Tanto no rádio como na TV, elas vão acontecer diariamente em dois blocos de 25 minutos cada, entre segunda-feira e sábado. Na TV, elas começam às 13h e às 20h, já no rádio, às 7am e 12pm. Além disso as emissoras devem disponibilizar cerca de 70 minutos todos os dias para pequenas peças dos partidos, de 30 a 60 segundos, entre as 5am e meia-noite. 

Leia também: Você sabe como é feita a apuração dos votos no Brasil?

Os candidatos a senador, deputado estadual ou distrital e governador são veiculados às segundas, quartas e sextas. Nas terças, quintas e sábados é a vez de presidenciáveis e concorrentes à Câmara dos Deputados federal. 

O tempo que cada partido, federação ou coligação terá para apresentar suas candidaturas foi definido pelo Plano de Mídia das Eleições 2022, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta semana. 

Segundo a norma, a ordem da veiculação de cada legenda foi definida por sorteio e aquela que ficar por último terá o direito de iniciar a propaganda veiculada no dia seguinte. 

Pela regra, têm direito ao horário eleitoral os partidos que elegeram pelo menos 15 deputados federais em pelo menos um terço dos estados brasileiros.

Outro critério válido para os partidos terem o direito à veiculação da propaganda é terem tido no mínimo 3% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, com pelo menos 2% dos votos válidos em cada um deles. 

É importante salientar que os programas do horário eleitoral deverão conter, sob a responsabilidade dos partidos, federações e coligações, recursos de acessibilidade, como legendas em texto, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição.

 

Editado por: Rodrigo Durao Coelho
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