Debate 2022

Tebet lembra que Bolsonaro foi insensível na pandemia: Entenda possíveis crimes do presidente

CPI da Covid elencou diversos casos que apontam indícios de corrupção e inércia do governo federal

São Paulo | SP |

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Simone Tebet: "Pandemia que poderia ser muito melhor gerida se tivéssemos um presidente sensível à dor alheia" - Foto: Sérgio Lima | Crédito: AFP

Durante o debate organizado por um pool de emissoras na noite deste domingo (28), a candidata Simone Tebet (MDB) lembrou a postura do governo federal durante o período da pandemia e criticou a gestão do presidente Jair Bolsonaro (PL).

“Nós acabamos de sair de uma pandemia, se é que saímos dela. Pandemia que poderia ser muito melhor gerida se tivéssemos um presidente sensível à dor alheia. Lamentavelmente, no momento em que o país mais precisou do presidente da República, ele virou as costas para as famílias enlutadas e negou vacina no braço do povo brasileiro”, afirmou Tebet, que insistiu na crítica.

“Atraso de 45 dias na compra de vacinas, quantas famílias perderam prematuramente seus filhos? Não vi o presidente pegar sua moto e ir em um hospital dar um abraço numa mãe que perdeu seu filho. Vi mais que isso, vi um escândalo de corrupção na compra de vacinas, como se a vida pudesse custar U$$ 1”, encerrou a candidata.

CPI da Covid

Os possíveis crimes cometidos pelo presidente Jair Bolsonaro durante a pandemia do novo coronavírus foram escancarados pela CPI da Covid, que teve seu relatório final divulgado em 26 de outubro de 2021, apresentando indícios de crimes e evidenciando a gravidade do tratamento dado pelo governo à crise.

O relatório atribui a Bolsonaro denúncias de crimes de causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos (art. 267 do Código Penal); homicídio (art. 121 do Código Penal, na forma qualificada, simples, tentada, ou culposa) e lesão corporal (art. 129 do Código Penal, na forma grave, simples, tentada ou culposa).

Parlamentares, com base em análises de juristas, ainda relacionam: perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132 do Código Penal); infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal); charlatanismo (art. 283 do Código Penal); e incitação ao crime (art. 286 do Código Penal).

Edição: Glauco Faria