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Início Direitos Direitos Humanos

LEI DURVAL TEÓFILO

Rio terá protocolo de atendimento às vítimas de racismo e aos seus familiares

"Pessoas negras são perseguidas, mortas, agredidas, presas por serem negras", disse um dos autores da lei na Alerj

30.ago.2022 às 17h16
Rio de Janeiro (RJ)
Redação
Durval Teófilo

Lei leva o nome de Durval Teófilo Filho, morto por um militar em fevereiro deste ano, após ser confundido com assaltante - Reprodução

O Rio de Janeiro poderá ter um protocolo de atendimento às vítimas de racismo e de condutas análogas, incluindo as famílias das vítimas. O procedimento prevê o uso da comunicação preferencialmente oral, com registros midiáticos, com linguagem, direta, simples e acessível, podendo levar em conta suas características especiais.

A proposta foi sancionada na última sexta-feira (26) pelo governo estadual, após ser aprovada na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A Lei 9.828/22, de autoria dos deputados Carlos Minc (PSB), Renata Souza e Mônica Francisco, ambas do Psol, autoriza o Poder Executivo a adotar a medida.

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O protocolo de atendimento "Durval Teófilo", em homenagem a Durval Teófilo Filho, assassinado aos 38 anos, em fevereiro deste ano, ao ser confundido com um bandido pelo vizinho, um militar da ativa, também prevê o funcionamento de uma central telefônica especial e a criação de um formulário virtual para denúncia, que posteriormente poderá ser registrada pela vítima em uma delegacia da polícia civil.

"Pessoas negras são perseguidas, mortas, agredidas, presas pelo simples fato de serem negras. Isso aponta para um sistema estrutural onde racismo é o principal problema social a ser enfrentado para construirmos uma sociedade segura para a população negra”, afirmou Minc, que preside a Comissão de Combate às Discriminações da Alerj.

Caso a vítima seja menor de 18 anos, poderá ser garantida uma escuta especializada por uma equipe multidisciplinar. Vítimas e familiares poderão ser acompanhados por uma pessoa de confiança, independente de relação de parentesco ou coabitação, salvo na hipótese de perigo ao bom andamento do processo ou de contágio de moléstia grave. Nesse caso, fica garantido o direito à visita diária por meio de videoconferência ou instrumento similar.

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O texto ainda prevê o atendimento social e psicológico especial em hospitais e estabelecimentos públicos em todo o estado, além de encaminhamento à Defensoria Pública, à Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) e às comissões da Alerj de Combate às Discriminações e de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania.

Editado por: Eduardo Miranda
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