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Fies: estudantes podem renegociar a dívida do financiamento a partir de setembro

Estudantes inscritos no CadÚnico podem ter desconto de até 99% do valor consolidado da dívida

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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O prazo para solicitar a renegociação começa nesta quarta (1) e vai até 31 de dezembro deste ano - Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Começa no mês de setembro o processo de renegociação das dívidas dos estudantes que ingressaram em universidades particulares por meio do Fundo de Financiamento Estudantil  (Fies) e que não conseguiram pagar as parcelas do financiamento. O prazo para solicitar a renegociação começa nesta quarta (1) e vai até 31 de dezembro deste ano.

Qualquer estudante que tenha firmado o contrato de financiamento até o ano de 2017 e esteja com débitos em aberto pode solicitar a renegociação juntamente ao agente financeiro do contrato do Fies.

As condições de pagamento vão variar de acordo com o caso de cada estudante, levando em conta, por exemplo, o tempo de atraso e a condição socioeconômica da pessoa hoje. A aplicação de juros seguirá o padrão do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (TMS) e as parcelas devem ser de, no mínimo, R$ 200.

:: Prouni: segunda chamada é divulgada nesta segunda; informações devem ser confirmadas até dia 8 ::

É importante destacar que, segundo lei sancionada em julho, existe a chance do estudante conseguir até 99% de desconto na renegociação, se estiver com os débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias e se for inscrito no Cadastro Único ou tiver recebido o Auxílio Emergencial no ano de 2021.

Estudantes que estão com os débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias terão desconto de 12% no valor principal, mas somente para pagamentos à vista. Caso escolha o parcelamento, o pagamento poderá ser dividido em até 150 vezes.

Sobre as condições de renegociação para os demais estudantes, a resolução define que poderá ser aplicado o desconto de 77% no valor consolidado da dívida.

Para aqueles que estão com o pagamento em dia, existe a possibilidade de conseguir 12% de abatimento do valor, se for quitado em parcela única.

Edição: Nicolau Soares