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Perseguição política

Câmara de Curitiba arquiva representação contra Carol Dartora (PT)

Mesa Diretora afastou a tese de que uso de carro oficial fora do município tenha sido para uso pessoal da vereadora

21.set.2022 às 11h19
Curitiba (PR)
Redação

Esse foi o primeiro projeto de lei protocolado por Carol Dartora, primeira mulher negra eleita vereadora na capital paranaense - Rodrigo Fonseca/CMC

A Mesa Diretora da Câmara de Curitiba se reuniu nesta terça (20) para analisar o caso de suposto uso irregular de veículo oficial pelo mandato da vereadora Carol Dartora (PT). Considerando a manifestação da Corregedoria e os documentos encaminhados pela parlamentar à direção do Legislativo, a Mesa concluiu que não houve violação do Termo de Uso, Guarda e Responsabilidade do Veículo. O caso, então, será arquivado e o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar não será acionado.

No dia 29 de julho, foi instaurada sindicância para apurar denúncia de uso do carro oficial à disposição do mandato de Dartora na cidade de Ponta Grossa, interior do Paraná, em 17 de julho (um domingo). Ao final da investigação, a corregedora Amália Tortato (Novo) concluiu haver “razoáveis indícios de cometimento de infração ético-disciplinar” e sugeriu encaminhamento do caso ao Conselho de Ética da Casa.

Nesta terça, a Mesa Diretora afastou a tese de que o deslocamento da vereadora tenha sido para uso pessoal, uma vez que a parlamentar apresentou os convites que lhe foram feitos para falar sobre políticas públicas para mulheres e sobre projetos de sua autoria em cidades do interior do estado.

A Mesa ainda reiterou o entendimento de que era tácita a autorização para uso do veículo, na ocasião do fato analisado, dentro do estado do Paraná, para fins de uso pelo mandato, sem necessidade de comunicação prévia. A autorização tácita para fins oficiais estava embasada na falta de previsão jurídica para a Diretoria de Patrimônio e Serviços fiscalizar os mandatos.

Isso mudou em 1º de agosto deste ano, após o ocorrido, quando os parlamentares foram comunicados pela Administração que, daquela data em diante, o uso do veículo em feriados e em deslocamentos fora da Região Metropolitana de Curitiba dependia de autorização formal da Mesa.

*Com informações da Câmara de Curitiba

Editado por: Lia Bianchini
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