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parlamento

Sistema proporcional nas eleições: entenda como funciona a votação para deputados

Neste sistema, os votos computados não vão diretamente para os candidatos, mas sim para os partidos e federações

21.set.2022 às 12h41
São Paulo (SP)
Mariana Lemos

Para definir qual candidatura assumirá a cadeira do parlamento antes é necessário fazer os cálculos do coeficiente eleitoral e do coeficiente partidário - Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Você já parou para pensar que, quando se trata da eleição de deputados e vereadores, não necessariamente as candidaturas que obtiveram maior número de votos são as que ocupam as vagas no parlamento? Isso não quer dizer fraude e nem problemas nas urnas eletrônicas, mas sim, um sistema diferenciado de eleição chamado representação proporcional. 

Nessas eleições que ocorrem no dia 2 de outubro, os deputados estaduais, distritais e federais concorrem às vagas por este sistema de representação. 

Ou seja, os votos computados não vão diretamente para os candidatos a deputado, mas sim para os partidos e federações. E a partir daí, vão para as candidaturas. 

Leia também: Entenda o que são as novas federações partidárias, que começam a valer nestas eleições

O Tribunal Superior Eleitoral explica que "para conhecer os deputados e vereadores que vão compor o Poder Legislativo, deve-se, antes, saber quais foram os partidos políticos vitoriosos para, depois, dentro de cada agremiação partidária que conseguiu um número mínimo de votos, observar quais são os mais votados. Encontram-se, então, os eleitos. Esse, inclusive, é um dos motivos de se atribuir o mandato ao partido e não ao político".

Isso quer dizer que primeiro são somados todos os votos válidos no candidato do partido ou diretamente na legenda, ou seja, excluindo os votos nulos e brancos, e este número total é dividido entre as cadeiras em disputa no parlamento. 

Saiba mais: Voto útil ganha espaço no debate político e pode ser o fiel da balança para decisão em 1º turno

Este número é chamado coeficiente eleitoral (QE) e apenas partidos isolados e federações que atingem este número possuem direito a alguma vaga.

Feito isso é necessário obter novamente o número de votos válidos no candidato ou na legenda e dividir este número pelo coeficiente eleitoral. O resultado dessa segunda conta chama-se coeficiente partidário (QP) e corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas. 

O TSE explica que, caso haja sobra de vagas, é necessário dividir o número de votos válidos do partido ou da federação pelo número de lugares obtidos mais um. Quem alcançar o maior resultado assume a cadeira restante.

 

Editado por: Vivian Virissimo
Tags: câmara dos deputadostse
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