Justiça

Após denúncia no Brasil de Fato, município do Paraná é condenado a indenizar indígenas

Reportagem denunciou caso de indígenas impedidos de comprar em estabelecimentos de Diamante d'Oeste

Brasil de Fato | Curitiba (PR) |
Marcelo Kupju Alvez é um dos denunciantes do caso - Isadora Stentzler

Em 2020, reportagem do Brasil de Fato Paraná denunciou caso de racismo contra indígenas de Diamante d'Oeste, que foram impedidos de comprar em supermercados do município. Segundo os indígenas, havia orientação de fiscais da prefeitura para não atendê-los. No último dia 21, a Justiça Federal condenou o município a indenizar os indígenas por danos morais.

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A decisão do juiz federal Wesley Schneider Collyer, da 1ª Vara Federal de Toledo, estipulou como indenização o pagamento total de R$ 30.000,00 aos indígenas (R$ 15.000,00 para cada um dos autores da ação). O valor será acrescido de juros a partir do dia em que o episódio aconteceu, julho de 2020. A sentença está sujeita a recurso.

William Tupã Chamororor e Marcelo Kupju Alvez foram os denunciantes. À época dos fatos, eles relataram à reportagem do Brasil de Fato Paraná que sofreram ofensas racistas. “Falaram que todo mundo tem doença na aldeia”, contou William. "Eu estava de máscara. E quando ia entrar eu coloquei [álcool em] gel nas mãos, mas a moça [atendente] veio para mim e falou que ‘diz que não é para atender os índios, que chegou um decreto’", relatou Marcelo.

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William Tupã Chamororor, guarani de 20 anos, disse que ouviu - ao ser impedido de entrar em mercado - que “todo mundo tem doença na aldeia” / Isadora Stentzler

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A justificativa dos estabelecimentos para não atendê-los era o decreto municipal que proibia "a circulação de pessoas que compõem o grupo de risco [...] salvo em situações de necessidades justificadas." Indígenas estavam incluídos em "grupos de risco", de acordo com o decreto.

Ao analisar o caso, o juiz Wesley Schneider Collyer ressaltou que a busca por alimentos ou itens de primeira necessidade, especialmente em tempos de pandemia, constitui o direito básico de preservação da própria vida.

“Logo, a proibição de circulação e, como consequência, o acesso a supermercados ofende frontalmente a própria garantia constitucional à vida dos integrantes dos grupos de risco. Além das inconstitucionalidades encontradas no decreto municipal, a conduta do Município, ao aplicar tal decreto no caso dos autos, foi igualmente inconstitucional”, destacou o juiz federal em sua decisão.


Decreto que apresentaram aos indígenas como justificativa para o não atendimento / Divulgação

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“No caso dos autos, o dano moral restou evidenciado, pois os autores, indígenas, tiveram o direito de acesso e atendimento em estabelecimento comercial negado em plena Pandemia, ao buscar adquirir item de primeira necessidade, em evidente estado de vulnerabilidade social, fato esse que se consubstancia, indubitavelmente, em lesão à integridade psíquica dos mesmos, ultrapassando em muito a barreira do mero dissabor cotidiano”, finalizou o magistrado.

Resposta do município

A reportagem do Brasil de Fato Paraná entrou em contato com o município, pedindo um posicionamento oficial sobre a condenação.

A Procuradora-Geral de Diamante d'Oeste, Deisiane C. Vargas, informou que o "Município já está ciente do teor da sentença. É importante registrar que ainda cabem recursos diante da decisão proferida pelo juiz de 1° grau. Então, a intenção do ente público é recorrer da sentença que lhe foi imposta."

 

Fonte: BdF Paraná

Edição: Lia Bianchini