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Início Política

ELEIÇÕES 2022

Saiba o que os eleitores podem e o que não podem fazer na votação deste domingo (02)

Confira as regras para uso de adesivos, camisas e entenda mais sobre biometria e assinatura no caderno de votação

02.out.2022 às 12h12
Petrolina (PE)
Julia Vasconcelos

Aplicativo e-Título pode ser usado até o sábado para saber o local de votação - Foto: Antônio Augusto/Ascom/TSE

Neste domingo, 2 de outubro, acontece o primeiro turno das eleições gerais no Brasil. Cinco cargos estarão em disputa: dois para o poder Executivo – Presidente da República e Governador – e três no âmbito do poder Legislativo – Deputado Federal, Estadual e Senador. 

É comum que surjam diversas dúvidas sobre o que pode e o que não pode fazer no dia da votação. Por isso, o Brasil de Fato Pernambuco reuniu as principais questões e trazemos as respostas. Confira:

Perdi meu título. Posso votar?

O eleitor que souber seu local de votação pode votar sem título de eleitor, levando apenas um documento oficial com foto. Se não souber, pode consultar no portal do TSE, no aplicativo e-Título ou nos assistentes virtuais do TSE no Whats App, Twitter e no Facebook.

Como saber se a sua seção de votação mudou?

É possível conferir o local de votação acessando o aplicativo do e-Título, disponível para Android e iOS, ou diretamente pelo site do TSE. Atenção: o aplicativo só pode ser acessado até o sábado (1), um dia antes da eleição. 

Leia: Casos de violência por motivação política ou ideologia preocupam na reta final das eleições

É permitido votar de bermuda e chinelos?

Sim. As regras determinadas pelo TSE não proíbem a utilização de nenhum dos dois itens. No entanto, é proibido entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.

Pode levar celular? 

Pode, mas na hora de entrar na cabine ele deve ser deixado com um mesário. Se o eleitor insistir em levar o celular para a cabine, será impedido de votar. Para quem não memorizou os votos, é permitido levar um "santinho" com o número dos seus candidatos, mas lembre: é proibido distribuir material de propaganda.

Leia: Conheça as 10 chapas que disputarão as eleições para Governo e Senado em Pernambuco

Bebês de colo podem ficar com a mãe na hora de votar?

A recomendação é deixar as crianças maiores fora da sessão, mas não há impedimento para que os bebês estejam com seus pais na hora do voto.

Pode manifestar convicções político-ideológicas no dia da votação?

O eleitor pode manifestar a convicção político-ideológica de forma individual e silenciosa. Isso significa que é permitido o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

Leia: O que pensam e como votaram os candidatos ao Senado que lideram pesquisas em Pernambuco?

Pode carreata?

No domingo não é mais permitido realizar carreatas, passeatas, motociatas, panfletagem e comício. Isso só pode acontecer até às 22 horas de sábado. A manifestação coletiva e aglomeração de pessoas que estejam utilizando roupas padronizadas também são proibidas, mas voltam a ser liberadas às 17h de domingo.

Os que forem identificados praticando boca de urna estão sujeitas à pena de detenção de até um ano, podendo também prestar serviços à comunidade e pagar multa no valor de até R$15 mil.

Devo assinar o caderno de votação?

Somente se você não tiver a biometria cadastrada. O eleitor com a biometria deverá colocar a digital para identificação, habilita o voto e isso dispensa a assinatura do caderno. Nos dois casos, é importante pegar o comprovante de votação, que deve ser obrigatoriamente fornecidos pelos mesários. Mas caso você perca, é possível emitir o certificado de quitação eleitoral no site do TSE. 

Leia: Pautas LGBTQIA+ aparecem de forma tímida nos programas dos candidatos ao Governo de Pernambuco

Vi algo de errado. Como fazer denúncia paro TSE?

O Pardal é um aplicativo de fácil acesso oferecido gratuitamente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que qualquer cidadão possa enviar denúncias sobre diversos tipos de irregularidades durante as campanhas eleitorais espalhadas por todo o país. O app está apto a receber as seguintes denúncias: compra de votos; uso da máquina pública; crimes eleitorais; e propagandas irregulares.

Para outras dúvidas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou um assistente virtual – Chat Bot, criado em parceria com o WhatsApp, visando promover o acesso a informações relevantes sobre o processo eleitoral. O número do Chat Bot é (61) 9637-1078.

Editado por: Vanessa Gonzaga
Tags: eleições
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