LAI

Bolsonaro nomeia general como autoridade para monitorar Lei de Acesso à Informação

Escolha de número 2 do general Ramos foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira

Brasil de Fato | Brasília (DF) |
Jair Bolsonaro e o então comandante de Operações Especiais, general Mário Fernandes. - Isac Nóbrega/PR

O presidente Jair Bolsonaro (PL) escolheu um general da reserva do Exército para exercer o cargo de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação, função ligada à Secretaria-Geral da Presidência da República.

O militar escolhido é Mário Fernandes, que também ocupa o posto de secretário-executivo na Secretaria-Geral. Ele é chefiado pelo ministro Luiz Eduardo Ramos, que também é general do Exército.

Fernandes é um dos homens de confiança de Bolsonaro no Palácio do Planalto e foi alçado ao cargo na Secretaria-Geral menos de dois meses depois de ter passado à reserva do Exército. Seu último posto na Força foi como comandante de Operações Especiais.

Antes da nomeação do general para monitorar a aplicação da LAI, publicada no Diário Oficial da União na manhã desta sexta-feira (7), o posto era ocupado pelo servidor Edson Leonardo Daléscio Teles. A atribuição da função é garantir a correta aplicação da LAI no órgão – ou, como tem sido característico no governo Bolsonaro, decretar o sigilo de informações públicas.

Sancionada durante o governo Dilma Rousseff (PT), em 2012, a LAI tem 10 anos de existência. A medida regulamentou trechos da Constituição sobre o direito à informação pública. Um relatório da Transparência Brasil sobre o tema, com base nos dados do próprio Executivo Federal, identificou quase 1.500 pedidos de informação que foram negados utilizando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de forma equivocada, como justificativa.

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Um caso sintomático da aposta do Palácio no sigilo para "esconder" desvios aconteceu no final de julho de 2019, quando a Presidência decretou o sigilo centenário sobre dados relativos aos crachás de acesso às dependências do Palácio do Planalto concedidos para o vereador Carlos Bolsonaro e o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP).

O Brasil de Fato entrou em contato com a Secretaria de Comunicação da Presidência da República para obter um posicionamento sobre a escolha de Mário Fernandes. Até o momento da publicação, não houve resposta do governo federal. No fim da tarde da sexta-feira (7), contudo, o órgão enviou uma nota.

Leia a íntegra:

Ao cumprimenta-lo cordialmente, destacamos, em resposta à demanda apresentada, que o Servidor anteriormente designado como Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (LAI - Art.  40 da  Lei  nº  12.527, de  2011), no âmbito desta Secretaria-Geral da Presidência da República (SG/PR), foi recentemente eleito para presidir a Comissão de Ética Pública (CEP/PR), Órgão responsável pela fiscalização da divulgação das Agendas / Compromissos Públicos no âmbito da PR, conforme determina o Art. 8º, Inciso VIII, da Lei nº 12.813, de 2013, aspecto este que poderia gerar uma incompatibilidade funcional entre as atribuições supracitadas.

Neste sentido, a decisão deste Ministério foi de substituir a antiga Autoridade de Monitoramento da LAI, buscando atender às demandas de Governança, com o máximo de conformidade e probidade nos atos relativos à Lei de Acesso à Informação na SG/PR.

Já quanto à escolha do Servidor atualmente designado, procurou-se cumprir o previsto no próprio Art. 40 da LAI, que determina que suas Autoridades de Monitoramento junto aos Órgãos sejam designadas entre os Servidores diretamente subordinados ao Titular (Ministro) do Ministério e/ou Órgão em questão, neste caso, o Secretário-Executivo da SG/PR.

Ataques à LAI

Em 2019, um decreto do governo federal ampliou o rol de autoridades que teriam competência para classificar de informações públicas nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto. Após forte repercussão negativa, o Congresso Nacional derrubou o decreto. 

Já em 2020, uma Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), no contexto da pandemia, previa a suspensão dos prazos de resposta enquanto durasse a emergência em saúde pública. Esse trecho da MP acabou sendo invalidado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), após ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Edição: Glauco Faria