Na ceilândia

Polícia do DF usa gás lacrimogênio e balas de borracha para expulsar famílias de ocupação

Desocupação violenta de terreno que abrigava 400 famílias no Distrito Federal deixa feridos na Ceilândia

Brasil de Fato | Brasília (DF) |
Sem negociação, forças de segurança do DF cumpriram ordem de desocupação usando bala de borracha e gás lacrimogênio - Juliana Braga/Campanha Despejo Zero

Menos de uma semana após a reeleição de Ibaneis Rocha (MDB), uma violenta operação executada por forças de segurança do Distrito Federal expulsou cerca de 400 famílias de uma ocupação informal na quadra QNR 6, na Ceilândia, na manhã desta sexta-feira (7). A ocupação é organizada pelo Movimento de Resistência Popular (MRP). 

De acordo com relatos obtidos pelo Brasil de Fato, a Polícia Militar do DF usou bala de borracha e gás lacrimogênio contra os ocupantes, que incluem centenas de mulheres e crianças. Há relatos de pessoas feridas. 


Cerca de 400 famílias vivem em condições precárias na ocupação, sem solução de moradia por parte do Governo do Distrito Federal / Juliana Braga/Campanha Despejo Zero

Segundo a Campanha Despejo Zero, o Governo do DF (GDF) havia prometido uma negociação prévia para solucionar a ocupação, antes de executar a ordem de despejo, mas ontem (06/10), por volta das 22h, teria tomado a decisão de realizar a desocupação. 

O portal de notícias Diário da Ceilândia registrou momento de tensão, com moradores da área, que é uma zona destinada à moradia popular, tentando resistir à ação.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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A reportagem entrou em contato com o GDF para obter uma posição sobre a ação de desocupação, mas ainda não obteve retorno.

Violação

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, prorrogou até o final de outubro a proibição de despejos e desocupações coletivas durante o período pandêmico.  

O direito, previsto na Lei 14.216/2021, assegura que “não serão adotadas medidas preparatórias ou negociações com o fim de efetivar eventual remoção, e a autoridade administrativa ou judicial deverá manter sobrestados os processos em curso”. 

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Fonte: BdF Distrito Federal

Edição: Flávia Quirino