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justificativa

Não votou nas eleições? Saiba como justificar o voto

Caso você não tenha comparecido para votar no primeiro turno, isso não o impede de votar no segundo turno

10.out.2022 às 14h02
São Paulo (SP)
Mariana Lemos

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, quem não votar e não justificar fica impedido de ter acesso a vários direitos - Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

O voto no Brasil é obrigatório para todos os cidadãos que possuem entre 18 e 69 anos. No caso de o eleitor não ter conseguido comparecer às urnas no último domingo (2), é necessário estar atento, pois a justificativa da ausência pode ser realizada em até dois meses após a votação.

A justificativa eleitoral pode ser realizada por meio do aplicativo e-Título, disponível para os sistemas Android e iOS. Eleitores que se encontram fora do Brasil devem fazer este mesmo processo para justificar seu não comparecimento às urnas. 

Uma outra forma de justificar é acessar o portal justifica.tse.jus.br e preencher requerimento. Este mesmo site possibilita a consulta ao requerimento já enviado. 

É importante saber que caso você não tenha comparecido para votar no primeiro turno, isso não o impede de votar no segundo turno, mesmo que ainda não tenha justificado a primeira ausência.

No caso de ausência do eleitor nas eleições e falta de justificativa, é cobrada uma multa no valor de R$3,51 por turno de votação no momento em que o título for regularizado. Acessando o site do TSE você pode realizar a consulta de débitos do eleitor. 

Entretanto, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, quem não votar e não justificar fica impedido de ter acesso a vários direitos, como se inscrever em concursos públicos, obter carteira de identidade e passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em bancos oficiais, entre outros. 

É importante destacar que as pessoas que não possuem condições de arcar com a multa podem solicitar à Justiça Eleitoral a dispensa do pagamento da multa, a partir da aprovação da solicitação pelo juiz eleitoral.

Editado por: Glauco Faria
Tags: justiça eleitoral
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