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Início Política

direito ao voto

STF libera prefeitos e concessionárias para oferecerem transporte gratuito no 2º turno

Decisão foi tomada pelo ministro Barroso e determina que quem garantir o serviço não pode ser alvo de punição

18.out.2022 às 17h29
São Paulo (SP)
Redação

Empresários do transporte metropolitano querem subsídio do governo para cumprir compromissos com trabalhadores - Reprodução

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, liberou nesta terça-feira (18) prefeituras e empresas concessionárias para oferecerem o serviço de transporte público grátis no dia 30 de outubro, segundo turno das eleições.  

Os gestores que fornecerem o serviço não poderão ser alvo de punições eleitorais ou por improbidade. Para Barroso, a liberação do transporte se trata da garantia constitucional do direito de voto e, por isso, não pode haver qualquer discriminação de posição política. A decisão atendeu pedido de esclarecimento feito pela Rede Sustentabilidade.

O ministro não atendeu ao pedido para obrigatoriedade de concessão do serviço gratuitamente em todo o país no segundo turno, mas confirmou o entendimento de que o transporte público deve ser mantido em níveis normais. Em caso de descumprimento, os gestores podem sofrer crime de responsabilidade. 

A argumentação da Rede levou em conta o elevado índice de abstenção no primeiro turno, que possivelmente estaria associado à crise econômica e à pobreza, o que impactou no direito do voto dos mais vulneráveis. 

Reunião com campanha de Lula

Na noite desta segunda-feira (18), integrantes da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se reuniram com o ministro Barroso para tratar dessa ação. Naquele momento, Flávio Dino (PSB-MA), ex-governador do Maranhão e senador eleito, afirmou que o objetivo da ação era "que não haja obstáculo econômico ao exercício do direito ao voto" no próximo dia 30.

"Nós verificamos que houve uma diferença no comparecimento no primeiro turno comparando cidades em que houve o cumprimento da medida, ou seja, transporte gratuito. E por isso mesmo é dever do poder público, aqui abrangendo o Poder Judiciário, garantir os meios necessários ao exercício desse direito por parte de todos os brasileiros e brasileiras", disse.

Antes do primeiro turno, Barroso já havia concedido uma liminar que determinava a ampliação da frota de transporte público no país no domingo do primeiro turno ao nível da frequência ofertada em dias úteis. Na ocasião ele negou o pedido de transporte gratuito.

 

 

Editado por: Thalita Pires
Tags: direito ao vototransporte público
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