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Início Política

Eleições 2022

STF libera oferta de gratuidade no transporte no país na eleição; decisão fica com prefeitos

O pedido foi feito pela campanha de Lula, que quer diminuir o índice de 20,9% de abstenção, registrado no primeiro turno

19.out.2022 às 19h45
São Paulo SP
Redação

Eleição de 2022 será a primeira em trinta anos sem passe livre nos ônibus de Porto Alegre - Luiza Castro

A decisão do ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), de liberar a oferta de gratuidade no transporte público no dia 30 de outubro, quando os brasileiros votarão pelo segundo turno, foi referendada pelo plenário da Corte.

Até o momento, os ministros, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski votaram favoráveis à decisão de Barroso. A votação será encerrada às 23h59 desta quarta-feira (19).

Em sua decisão, Barroso ponderou que “levando-se em conta a desigualdade social extrema no país, o contexto de empobrecimento da população e a obrigatoriedade do voto no Brasil, é justificável que o Poder Público arque com os custos de transporte decorrentes do exercício desse direito-dever.”

A medida autoriza prefeitos a ofertarem, sem qualquer obstáculo de lei, a gratuidade no transporte para a população. Caso a decisão seja tomada pelo poder municipal, empresários do setor devem cumpri-la.

O direito a oferta de gratuidade foi um pedido da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao STF. Os petistas querem reduzir o índice de abstenção no segundo turno. No primeiro turno, 20,9% dos brasileiros, ou 32 milhões de eleitores, não foram às urnas.

Reunião com campanha de Lula

Na noite desta segunda-feira (18), integrantes da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se reuniram com o ministro Barroso para tratar dessa ação. Naquele momento, Flávio Dino (PSB-MA), ex-governador do Maranhão e senador eleito, afirmou que o objetivo da ação era "que não haja obstáculo econômico ao exercício do direito ao voto" no próximo dia 30.

"Nós verificamos que houve uma diferença no comparecimento no primeiro turno comparando cidades em que houve o cumprimento da medida, ou seja, transporte gratuito. E por isso mesmo é dever do poder público, aqui abrangendo o Poder Judiciário, garantir os meios necessários ao exercício desse direito por parte de todos os brasileiros e brasileiras", disse.

Antes do primeiro turno, Barroso já havia concedido uma liminar que determinava a ampliação da frota de transporte público no país no domingo do primeiro turno ao nível da frequência ofertada em dias úteis. Na ocasião ele negou o pedido de transporte gratuito.

 

Editado por: Rodrigo Durao Coelho
Tags: tarifa
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