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Início Política

FRAUDE ELEITORAL

TRE-RJ cassa mandato de quatro vereadores do PL por fraude em cota de gênero

Relatora cassou diplomas de suplentes e anulou votos recebidos pelo partido no município de Silva Jardim

20.out.2022 às 17h42
Rio de Janeiro (RJ)
Redação
tre-rj justiça

Relatora da ação apontou uso de uma "candidata" laranja pelo partido que não fez campanha - Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) cassou na última terça-feira (18) os mandatos de quatro vereadores do Partido Liberal (PL), o mesmo de Jair Bolsonaro, por fraude nas cotas de gênero nas eleições municipais de 2020. O caso aconteceu no município de Silva Jardim, no estado do Rio.

Leia mais: Anistia a partidos que não cumpriram cota para mulheres poderá ser votada na Câmara

A decisão, que apontou a fraude no diretório municipal do PL, foi tomada pelo colegiado do TRE-RJ, que anulou todos os registros de candidatura apresentados pelo partido. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Com a decisão, Fernando Henrique da Silva Freire, Cláudio Campos de Moura, Marcelo Araújo de Souza e Lies Abrantes Abibe, vereadores eleitos pelo PL, tiveram seus diplomas cassados.

Relatora do processo, a desembargadora eleitoral Alessandra Bilac determinou ainda a cassação dos diplomas de todos os suplentes da agremiação e a anulação dos votos recebidos pela legenda. Por consequência, os quocientes eleitoral e partidário serão recalculados para excluir do universo de votos válidos aqueles que foram anulados.

Leia também: Pastores contam como crise econômica do governo Bolsonaro afeta manutenção de pequenas igrejas

Segundo o voto da relatora, o diretório municipal do PL em Silva Jardim teria requerido registro de candidata de forma fraudulenta, "para tão somente garantir o cumprimento, meramente formal, da quota mínima de gênero e lograr êxito em obter o registro dos candidatos do sexo masculino no certame eleitoral".

A relatora afirmou que, além da votação inexpressiva, uma candidata “laranja” recebeu materiais gráficos de campanha cuja utilização não ficou comprovada, não praticou atos de campanha, realizou propaganda eleitoral em suas redes sociais para outros candidatos e apresentou prestação de contas padronizada e sem movimentação financeira, fatos que comprovam a fraude.

Editado por: Eduardo Miranda
Tags: plriodejaneiro
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