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Início Política

Segundo turno

TSE adota medidas para aumentar rigor e acelerar combate a fake news na reta final das eleições

Entre as medidas, está remoção imediata de publicações cujo teor seja igual ao de casos já julgados como falsos

20.out.2022 às 20h57
Brasilia (DF)
Redação

Sede do TSE, em Brasília (DF); tribunal atualmente é presidido pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF - TSE/Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou, na manhã desta quinta-feira (20), medidas para aumentar o rigor da Justiça Eleitoral na reta final do segundo turno das eleições presidenciais. 

Entre as medidas, está a redução para duas horas do tempo máximo para a retirada de conteúdos desinformativos de redes sociais após a notificação e a remoção imediata de publicações cujo teor seja igual ao de casos já julgados pela Corte.

O conjunto de medidas foi anunciado um dia depois de o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, ter se reunido com representantes de plataformas digitais e redes sociais para solicitar mais efetividade no enfrentamento às informações falsas.

Leia as principais medidas:

1) Redução do tempo para retirada de conteúdos desinformativos de plataformas de redes sociais, sites e blogs — o prazo, agora, é de até duas horas após a notificação, sob pena de multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora. Nas 48 horas antes da eleição e nos três dias seguintes à votação, a multa será aplicada já a partir da primeira hora.

2) Remoção imediata de publicações cujo teor seja idêntico ao que já tenha sido julgado anteriormente pelo TSE como falso, calunioso ou distorcido, sem a necessidade de novo pedido à Justiça.

3) Proibição de propaganda eleitoral monetizada na internet – conteúdo patrocinado ou impulsionado — nas 48 horas antes da votação e nas 24 horas depois do pleito.

4) Suspensão temporária de perfis, contas ou canais caracterizados pela produção sistemática de desinformação. Essa determinação inclui a suspensão de registros de novos perfis, contas ou canais pelos responsáveis, ou ainda de contas já previamente registradas por essas pessoas.

Editado por: Nicolau Soares
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