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Eleições 2022

Gratuidade no transporte público deve reduzir abstenções no segundo turno das Eleições 2022

No próximo dia 30, eleitores cearenses da capital e interior poderão se locomover gratuitamente para votar

21.out.2022 às 18h36
Fortaleza (CE)
Amanda Sobreira

A governadora Izolda Cela (Sem partido) sancionou a lei que garante a gratuidade no transporte coletivo metropolitano e intermunicipal, regulamentar e complementar, no segundo turno das eleições. - Foto: PMF

A farmacêutica Mariza Uchôa já havia decidido ajudar uma amiga que não votou no primeiro turno em Fortaleza, por falta de condições financeiras. “Ela estuda na Parnaíba e não conseguiu vir no primeiro turno, mas neste momento decisivo não podemos perder nenhum voto para apoiar a democracia, então a gente ia ajudar sim”. Mariza queria evitar que sua amiga fosse uma das mais de 1 milhão e 100 mil pessoas que não registraram suas preferências eleitorais durante o primeiro turno das eleições de 2022 no Ceará. 

O número de abstenções nas eleições deste ano foi de 17,46% no Ceará. Em 2018, 17,33% dos eleitores cearenses não foram às urnas. No estado, o número de abstenções sempre foi alto, como analisa o cientista político, Luiz Cláudio Ferreira Barbosa. “Não podemos esquecer que as pessoas perderam a crença no voto e isso não é de hoje. No Ceará, os índices de abstenções sempre giraram próximo dos 20%, especialmente quando há eleições para presidente, porque no Ceará só tivemos segundo turno em 2002 e 2014. Então as pessoas não estão acostumadas a votar no segundo turno, mas com a gratuidade do transporte, isso deve reduzir um pouco”, analisa.

Nesta quinta-feira (20), a governadora Izolda Cela (Sem partido) sancionou a lei que garante a gratuidade no transporte coletivo metropolitano e intermunicipal, regulamentar e complementar, no segundo turno das eleições, no próximo dia 30 de outubro. Com a decisão, eleitores cearenses da capital ou interior poderão pegar o ônibus de forma gratuita das 17h de sexta-feira (28) às 8h de segunda-feira (31). O projeto sancionado também garante que os Veículos Leves sobre Trilhos (VLTs) e as linhas do Metrô de Fortaleza funcionem de graça no dia da votação, das 5h às 18h. Para ter direito, o passageiro deverá apresentar seu título de eleitor ou outro documento idôneo que comprove seu local de votação no município de destino.

A gratuidade do transporte público nas eleições gerou polêmica ainda no primeiro turno, quando a campanha do presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), tentou impedir a determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso de não reduzir a frota do transporte municipal nos domingos das eleições e manter a gratuidade do transporte pelas prefeituras que já concediam o benefício. Para o segundo turno, Barroso e demais ministros do STF autorizaram que prefeituras e empresas concessionárias continuem oferecendo transporte gratuito sem que a prática seja considerada crime eleitoral ou de improbidade administrativa por parte dos gestores, porque seu objetivo é viabilizar a garantia constitucional do direito de voto. 

Barroso atendeu ao pedido da Rede Sustentabilidade que, entre os argumentos apresentados, solicitou o cumprimento da Lei 6091/1974, que garante a requisição de transporte nas zonas rurais. A lei foi editada durante a ditadura militar e dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte em dias de eleições para eleitores. O cientista político, Luiz Cláudio Ferreira Barbosa, defende que a determinação da gratuidade do transporte nas eleições é um ato apartidário, que preza pela cidadania plena, que inclui o direito de votar. “O grande dilema é que a abstenção se dá por motivos óbvios, a distância exige gastos e muitas pessoas não conseguem mais ter essas despesas. Mas também existe o senso comum de que quem não conseguiu votar no primeiro turno, não pode votar no segundo. Precisamos lembrar que isso não existe, e também que o eleitor pode votar sem a biometria, é só levar um documento com foto”, alerta o especialista.

Mapa da Nova Pobreza

Em julho, o Mapa da Nova Pobreza, elaborado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), mostra o crescimento da pobreza no país, desde 2019 até o ano passado. O total de pessoas com renda domiciliar per capita até R$ 497 mensais atingiu 62,9 milhões de brasileiros em 2021, cerca de 29,6% da população total do país. Segundo os dados apresentados, 14 das 27 unidades da federação no Brasil têm mais de 40% de sua população na pobreza, tendo o Ceará 45,89% da população vivendo com menos de R$ 497 per capita por mês. Na média brasileira, a parcela é de 29,62%, ou quase um terço da população vivendo em situação de pobreza. Ao todo, eram 62,9 milhões de brasileiros em 2021 vivendo nesta situação, quase dez milhões a mais que em 2019. 

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Editado por: Francisco Barbosa
Tags: brasil de fato ce
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