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Início Política

COAÇÃO ELEITORAL

Vereador de Balneário Pinhal (RS) se retrata em sessão da Câmara após acordo com MPT

Acordo com o empresário Aldo Menegheti (MDB) ocorre após afirmação de que fecharia comércio caso Lula vença a eleição

25.out.2022 às 15h25
Porto Alegre
Redação

No DF, MPT apura denúncias de assédio eleitoral praticado por patrões contra empregados; casos envolvem coação para voto em Bolsonaro - MPT/Divulgação

O vereador e empresário Aldo Menegheti (MDB), de Balneário Pinhal, no Litoral gaúcho, subiu à tribuna da Câmara Municipal, nesta segunda-feira (24), para ler uma retração devido a prática de coação eleitoral. A medida é resultado de acordo judicial de conciliação firmado na última sexta-feira (21) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), após o parlamentar fazer declarações na tribuna legislativa, no dia 3 de outubro, de que poderia “fechar seu comércio” e “ser ruim” com seus funcionários caso Lula vença o 2º turno.

Além da leitura da retração, o MPT também firmou, em separado, no dia 18 de outubro, acordo judicial com a Artesanato Meneguetti, fundada pelo vereador e hoje administrada por integrantes de sua família, para que a empresa distribua material impresso ressaltando a importância da liberdade de voto. A empresa também se retratou em suas redes sociais.


Empresa da família do vereador teve que fazer retratação após praticar coação eleitoral com seus trabalhadores / Reprodução/Instagram

Aparentando nervosismo, Menegheti leu o texto, que enfatiza que “é direito indisponível e inalienável de todos os trabalhadores livremente escolherem seus candidatos”, e que sua escolha não deve sofrer retaliação ou discriminação dos empregadores independentemente do partido ou ideologia política apoiados pela escolha. Segundo o MPT, o vereador comprometeu-se ainda a se retratar em novo pronunciamento na tribuna. Também deverá custear a publicação de um anúncio na mídia impressa local do mesmo texto.


Vereador durante leitura da retratação na sessão legislativa de 24 de outubro de 2022 / Reprodução Facebook

A empresa deverá imprimir cópia do mesmo material e, além de exibi-lo na entrada da loja, disponibilizar cópias impressas para retirada da população em geral. Além disso, pelo acordo, ela também assumiu uma série de sete obrigações de fazer e não fazer para garantir a liberdade de escolha dos trabalhadores sem direcionamento indevido do empregador. As obrigações incluem, entre outros, os compromissos da empresa de se abster de veicular propaganda político-partidária em bens móveis e demais instrumentos laborais dos empregados; de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados no pleito do dia 30 de outubro, além de publicar as mesmas garantias da liberdade de escolha nas redes sociais oficiais do estabelecimento e nos espaços de ampla circulação de suas instalações.

Os dois acordos foram homologados pela juíza do Trabalho Ana Paula Kotlinsky Severino, do Posto da Justiça do Trabalho de Tramandaí, e são resultado da Ação Civil Pública n.º 0021717-29.2022.5.04.0271, ajuizada pelo órgão a partir de denúncia realizada após os resultados do 1º turno das eleições gerais de 2022. Segundo o MPT, sua atuação objetiva defender a Constituição Federal, assegurar a liberdade de orientação política e de voto aos trabalhadores, resguardando o seu direito ao exercício da cidadania plena.

Como denunciar casos de coação

A coação, imposição ou direcionamento de votos, dentro das relações de trabalho, pode caracterizar discriminação em razão de orientação política, e, ainda, assédio moral. Os casos podem ser denunciados ao MPT pelo site www.mpt.mp.br e pelo aplicativo MPT Pardal. O MPT lembra que não recebe denúncias via e-mail, como vem circulando em mensagens não-oficiais pelo Whatsapp.

Os casos também podem ser denunciados junto à Central Única dos Trabalhadores do RS (CUT-RS), através do email [email protected] ou no site www.cutrs.org.br, bem como no site da CUT Brasil (www.cut.org.br).


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Editado por: Marcelo Ferreira
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