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O que é e como funcionará a "lei seca" no dia das eleições?

Quem for flagrado vendendo ou consumindo bebidas alcoólicas pode ser enquadrado conforme o Código Eleitoral

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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Por se tratar de regulamentação regional, cada estado terá seus próprios horários de aplicação da Lei Seca - Marcelo Camargo / Agência Brasil

A norma conhecida como Lei Seca determina a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em determinado território no dia das eleições. A medida não está prevista diretamente no Código Eleitoral e não é obrigatória. Sua aplicação depende de acordo entre o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e a Secretaria de Segurança Pública de cada estado.  

Em caso de adoção da Lei Seca, é publicada uma portaria proibindo a venda e consumo de bebidas alcoólicas. A população fica submetida ao entendimento do artigo 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral), que prevê a prática do crime de desobediência em caso de descumprimento.

Além disso, quem for flagrado em estado de embriaguez, vendendo ou consumindo bebidas alcoólicas pode ser enquadrado por contravenção penal e por promoção de desordem que prejudique os trabalhos eleitorais, conforme o artigo 296 do Código Eleitoral. 

Estados que adotaram

Por se tratar de regulamentação regional, cada estado terá seus próprios horários de aplicação da Lei Seca. 

Neste segundo turno das eleições, seis estados já confirmaram a adoção de Lei Seca: Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte e Tocantins.

No Tocantins, conforme portarias expedidas pelos juízes eleitorais, será proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos em mais de 100 municípios, entre às 18h do sábado (29) e às 18h do domingo de eleição.   

No Mato Grosso do Sul, o TRE-MS proibiu a venda e o consumo em locais abertos ao público entre às 3h da manhã até às 16h do domingo (30). 

No Mato Grosso, a determinação foi divulgada no último dia 24 e a proibição será entre a meia-noite e às 17h do domingo de eleição. 

No estado do Amazonas, assim como no primeiro turno, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas estarão proibidos a partir da meia-noite até às 18h do dia 30 de outubro. 

No Rio Grande do Norte, a Lei Seca começa a valer às 7h e vai até as 18h do domingo. 

Por fim, no Maranhão, a venda, o fornecimento e o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica em locais públicos ficam vedados da 0h às 22h de domingo. 

Edição: Thalita Pires