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Justiça

Em decisão, juiz afirma que há difamação em vídeo de Bibo Nunes sobre estudantes

Na liminar encaminhada pela UNE,  além de pedir para que vídeo seja removido, a entidade solicita também indenização 

03.nov.2022 às 17h22
Porto Alegre
Redação

Deputado bolsonarista gravou vídeo dizendo que estudantes merecem ser "queimados vivos" - Foto: Agência Câmara

O juiz Michel Martins Arjona, da 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria (RS), acatou o pedido de medida cautelar da União Nacional dos Estudantes (UNE) contra o deputado federal Bibo Nunes (PL) nesta terça-feira (1º). A entidade solicita que seja retirado do ar o vídeo em que Bibo diz que alunos da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) merecem "ser queimados vivos". 

A UNE e o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) ingressaram com uma ação civil coletiva junto ao Tribunal de Justiça (TJRS). No documento, a entidade aponta que no referido vídeo o parlamentar destila ódio gratuito com nítida intenção de manchar a imagem dos estudantes perante a sociedade, ao fazer imputações dos piores atributos aos universitários. Destaca também que Bibo afirma falsamente que estes são usuários de drogas e que compram entorpecentes de traficantes que vendem armas para bandidos.

Ao conceder liminar favorável, o juiz pontua que é "possível extrair do vídeo que o deputado federal promove inúmeras ofensas aos estudantes da UFSM e da UFPEL, ao chamá-los de 'inúteis', 'alienados', 'miseráveis', 'escória do mundo', 'vergonha', 'parasitas', 'fracassados', dentre outros, difamando-os na rede mundial de computadores, ao afrontar sua honra e sua imagem". 

De acordo com o magistrado, “há elementos aptos a indicar que a conduta do réu, ao proferir insultos e falas quanto ao consumo de drogas, aparenta violar o direito à honra dos estudantes universitários, extrapolando os limites da liberdade de expressão".

Ainda, segundo o despacho, há perigo de dano na manutenção do vídeo em circulação, posto que este promove uma imagem ofensiva dos estudantes universitários perante a sociedade, baseadas em declarações aparentemente caluniosas e difamatórias.

Na ação movida pela UNE, a instituição também pede indenização por dano moral coletivo. Se condenado, Bibo Nunes terá que pagar R$ 50 mil, que serão destinados a órgãos de proteção a crianças e adolescentes.

Confira aqui o despacho completo.


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Editado por: Marcelo Ferreira
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