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olha o prazo

Não votou nas eleições? Fique atento aos prazos da justificativa

A justificativa eleitoral pode ser realizada por meio do aplicativo e-Título, disponível para os sistemas Android e iOS

07.nov.2022 às 09h44
São Paulo (SP)
Mariana Lemos

É importante saber que caso o eleitor não tenha votado nem no primeiro e nem no segundo turno, deverão ser realizadas duas justificativas - Agência Brasil

No Brasil, o voto é obrigatório para todos os cidadãos que possuem entre 18 e 69 anos. No caso do eleitor não ter comparecido para votar, é necessário justificar a ausência em até 60 dias após a votação.

Ou seja, as justificativas referentes a ausência no primeiro turno deverão ser feitas até o dia 1º de dezembro. Quem não compareceu para votar no segundo turno das eleições deve justificar até o dia 9 de janeiro de 2023.

A justificativa eleitoral pode ser realizada por meio do aplicativo e-Título, disponível para os sistemas Android e Iphone.

Uma outra forma de realizar é acessando o portal justifica.tse.jus.br e preencher o requerimento de justificativa. Este mesmo site possibilita que você consulte o requerimento já enviado e acompanhe a situação.

Vale lembrar que a regra também é válida para eleitores que se encontram fora do Brasil e os meios de realizar a justificativa são os mesmos.

É importante saber que, caso o eleitor não tenha votado nem no primeiro e nem no segundo turno, deverão ser realizadas duas justificativas. Isso ocorre porque a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição separada.

Caso o eleitor que não votou também não realize a justificativa eleitoral dentro do prazo estipulado, ele ficará irregular na Justiça Eleitoral. Vale ressaltar que o fato de não justificar gera uma multa no valor de R$ 3,51 por turno de votação. Acessando o site do TSE você pode realizar a consulta de débitos do eleitor e, assim que o valor for quitado, o título será regularizado.

As pessoas que não possuem condições de arcar com a multa podem solicitar à Justiça Eleitoral a dispensa do pagamento da mesma, a partir da aprovação da solicitação pelo Juiz Eleitoral.

Editado por: Nicolau Soares
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