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Início Opinião

EDITORIAL PARANÁ 282

Editorial. Moradia digna: pelo direito no campo e na cidade

Não significa que as remoções forçadas podem voltar a ser realizados de qualquer maneira

11.nov.2022 às 10h11
Curitiba (PR)
Guilherme Uchimura e Naiara Bittencourt

Não significa que as remoções forçadas podem voltar a ser realizados de qualquer maneira - Giorgia Prates

Em meio à pandemia de covid-19, surgiu a Campanha Despejo Zero, uma articulação nacional com o lema: “Pela vida no campo e na cidade!”.  Para viver bem, é necessário ter uma moradia adequada. De acordo com os dados levantados pela campanha, no entanto, quase 900 mil pessoas no Brasil correm o risco de perder o teto por remoções forçadas.

Nesse período, os despejos de ocupações coletivas estavam proibidos por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Esta determinação perdeu sua validade no dia 31 de outubro, mas isso não significa que as remoções forçadas podem voltar a ser realizados de qualquer maneira.  A novidade agora é que o STF criou um “regime de transição”.

Se, antes, qualquer ação judicial sem sequer garantir a prévia intimação dos ocupantes já poderia resultar em despejos, agora a decisão do STF impõe alguns requisitos, como a obrigatoriedade de inspeção judicial no local ocupado, a realização de audiência de mediação antes da decisão judicial e, caso realizado o despejo, a previsão de medidas para garantir o direito à moradia da população removida.

O novo “regime” representa um avanço no Poder Judiciário, mas não substitui a necessidade avanços urgentes em políticas públicas habitacionais e da implementação de fundos municipais, estaduais e federal para moradia e regularização fundiária.

Editado por: Pedro Carrano
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