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Início Direitos Direitos Humanos

Povos índigenas

Aumenta tensão entre indígenas Anacé que estão ameaçados de despejo em Caucaia

Justiça estadual determinou reintegração de posse em desfavor da etnia que vive na Aldeia das Queimadas

15.nov.2022 às 15h39
Caucaia (CE)
Amanda Sobreira

Toré pela demarcação do território Anacé na Aldeia de Queimadas, em Caucaia. - Foto: Amanda Sobreira

Está na constituição. "São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições," diz o artigo 287. Mas em Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza, o juiz Francisco Biserril Azevedo de Queiroz, da 2º Vara Cível da Comarca do município, determinou uma reintegração de posse em desfavor da etnia Anacé que vive na Aldeia das Queimadas, na localidade de Camará. Na decisão, ele autoriza o uso de forças policiais para cumprimento da ordem.

Desde então, indígenas das aldeias de Japuara, São Sebastião, Pau Branco, Mangabeira e Serra se mobilizam e ocupam a Aldeia das Queimadas para defender o território ancestral. "Quando fizemos a primeira retomada (luta dos indígenas por suas terras, cuja ocupação é originária) estava tudo destruído, queimaram 100% do território. Hoje nossa produção abastece 10 famílias indígenas, temos a cozinha comunitária, gente morando aqui e muito trabalho para recuperar a terra que nos pertence", explica o Cacique Roberto Ytaisaba. A produção inclui dezenas de pés de macaxeira, bananeira, mamoeiro, mangueira, cajueiro e uma horta com alface, tomate, cebola, coentro e cebolinha. 


Arvores frutíferas e roçado cultivado pelas famílias indigenas na Aldeia de Queimadas / Foto: Amanda Sobreira

"Na roda com os troncos velhos, ouvi meu cacique falar: da serra do Guararu até a pancada do mar, partindo do Rio Cauípe até o Rio Juá é terra do Povo Anacé, vamos por ela lutar", são palavras do toré da demarcação do Povo Anacé, entoado por Edivand, uma das lideranças da Aldeia. "Esse toré é baseado nas palavras do encantado Cacique Antônio, pai do Cacique Roberto. E eu que sou nativo daqui, conheci essa mata de ponta a ponta, que a gente não conseguia nem entrar direito de tão fechada que era. Aí eu vejo como ficou e como tá agora, é de cortar o coração", se emociona Edivand.

Enquanto cantam e dançam os torés, tradicionais músicas dos povos originários, eles fortalecem sua cultura e sua identidade, por meio das pinturas corporais. Na cozinha comunitária, dona Antônia prepara o almoço para a tribo. No cardápio, macaxeira e farinha. Arroz, feijão e frango cozido para todo mundo. "Pode vir o que vier, aqui eu tô. Enquanto tiver resistência, aqui eu também tô. Cheguei dois dias depois das queimadas e vi como ficou tudo aqui. Era muito bicho queimando, como um ser humano faz um negócio desses? Ficou tudo preto e cinza e a gente ficou aqui, faz dois anos que estamos pelejando, zelando, lutando, plantando, colhendo. Foi uma luta, aí vem agora com uma notícia dessas?", questiona.


Cozinha comunitária na Aldeia Anacé de Queimadas. / Foto: Amanda Sobreira

O nome da Aldeia faz referência ao crime ambiental cometido em outubro de 2020, quando um incêndio provocado queimou 100% do território com cerca de 800 m²  e atingiu parte da aldeia vizinha. "Primeiro a gente ouviu um barulho de motosserra, uma árvore ou outra sendo derrubada. Eles entravam aqui de madrugada, a gente na aldeia ao lado não via muita coisa. Mas quando o cheiro da queimada subiu e a gente viu a proporção, fizemos a retomada da terra, mesmo ouvindo tiro do lado de lá da cerca. Foi um ritual bonito, o povo todo junto entrando na terra, mas a gente ficou triste porque era todo tipo de animal morto, uns ainda sofrendo, as árvores todas queimadas, tudo queimado. Por pouco não foi a timbaúba também", relata a indígena Heloína Morais, uma das primeiras a chegar na terra depois do crime ambiental.

A disputa foi parar na justiça. Ao longo de dois anos, diversos pareceres e notas técnicas foram entregues à justiça em defesa dos povos originários. A Defensoria Pública do Ceará e a Defensoria Pública da União questionaram a competência da justiça estadual para julgar o caso, visto que o processo é movido contra povos indígenas. A DPU juntou ao processo estudos complementares de pesquisadores e as reclamações dos indígenas ignoradas pela Funai, quando foi comunicada das ações de degradação do meio ambiente no território, ainda em 2020. Além disso, a DPU solicitou a suspensão do ato para a manifestação da União e do Ministério Público Federal, dever constitucional em ações que tenham controvérsias sobre a matéria indígena.

"Nós nos juntamos aos esforços da Defensoria Pública do Estado por entender que o juiz não tem a competência para julgar a matéria, ignorou todos os argumentos e todas as informações produzidas pelo GT que está responsável por dar continuidade aos estudos da terra Anacé, e que apontam que o território está dentro da área estudada", explica o defensor regional de direitos humanos no Ceará, Fernando Holanda.

O processo chegou a ser suspenso até que a área técnica da Funai no Ceará emitiu uma nota informando que o território está localizado a cerca de 1,9 km da Tabas dos Anacés e inserido nos estudos multidisciplinares realizados com a etnia pelo Grupo de Trabalho instituído pela Funai. Como os estudos ainda estão em fase inicial, coube a presidência do órgão se manifestar. De Brasília, em maio deste ano, uma Funai aparelhada pelo governo Bolsonaro ignorou o relatório elaborado por antropólogos e historiadores e informou que não havia interesse da Fundação na área citada.

"Não é prudente, não é democrático, não é justo tomar decisões que afetem o território indígena antes da conclusão dos estudos do GT Anacé. A matéria indígena é tratada no Brasil na Justiça Federal. Espero que esse ato esdrúxulo seja revertido o mais breve possível e restabelecida a ordem", defende o antropólogo Ronaldo Queiroz, que coordena o GT.

Territórios tradicionais 

De acordo com os estudos antropológicos realizados na região, a Aldeia das Queimadas é parte do território de ocupação tradicional que compõe a Terra Indígena Anacé. O local faz fronteira com a Taba dos Anacés, reserva indígena criada pela governo do estado, em 2018, para abrigar as mais de 160 famílias que foram obrigadas a deixar suas terras originárias em São Gonçalo do Amarante, devido às obras da refinaria Premium II, da Petrobras – a empresa desistiu do empreendimento em 2015.


Povo Anacé na Aldeia Queimadas, em Caucaia. / Foto: Amanda Sobreira

A advogada do Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar – EFTA, ligado a Assembleia Legislativa, Julianne Melo, ressalta que o Povo Anacé aguarda há anos o processo de demarcação da terra e age para resguardar suas fronteiras. Segundo a advogada, em virtude da demora, muitos posseiros estão entrando na justiça estadual pedindo reintegração de posse.

"Não é só esse caso, são vários. A Funai está atuando de forma omissa, muitas vezes alegando não ter interesse na área, levantando dúvidas sobre a identidade indígena dos Anacés. Mas nós estamos atuando de várias formas para derrubar essa liminar porque o povo Anacé das queimadas está correndo o risco iminente de ser removido a qualquer momento do seu território tradicional", alerta.

A Funai não se pronunciou até a publicação dessa matéria.

Comissões de mediação

Os órgãos em defesa dos indígenas também argumentam que o caso deveria receber uma abordagem de mediação e não de despejo, principalmente depois da recente decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que determinou, no dia 31 de outubro, a criação de comissões de mediação pelos tribunais que tratam de casos de reintegração de posse. O objetivo da medida é reduzir os impactos humanitários em casos de desocupação coletiva, antes de qualquer decisão judicial.

Saiba mais: Proibição de despejos acaba e STF determina "regime de transição", saiba o que acontece agora

Constituição do Estado do Ceará

Vale ainda salientar que também a Constituição do Estado do Ceará prevê a garantia dos direitos dos indígenas, como no artigo 287: "O Estado respeitará e fará respeitar os direitos, bens materiais, crenças, tradições e garantias reconhecidas aos índios pela Constituição da República." 

Editado por: Camila Garcia
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