Mostrar Menu
Brasil de Fato
ENGLISH
Ouça a Rádio BdF
  • Apoie
  • Nacional
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • |
  • Cultura
  • Opinião
  • Esportes
  • Cidades
  • Política
No Result
View All Result
Mostrar Menu
Brasil de Fato
  • Apoie
  • TV BDF
  • Radioagência
    • Podcasts
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
Mostrar Menu
Ouça a Rádio BdF
No Result
View All Result
Brasil de Fato
Início Cidades

É CRIME

Saiba como denunciar casos de racismo no local de trabalho

O trabalhador que sofrer racismo no trabalho deve primeiro reunir provas para denunciar

23.nov.2022 às 16h06
Belo Horizonte (MG)
Mariana Lemos

Crédito - Agência Brasil

O crime de racismo, ou seja, o ato de discriminação por raça e etnia, previsto na Lei 7716/1989, inclui uma série de práticas que vão contra a dignidade e a honra de um sujeito. No ambiente de trabalho, essas práticas, sejam elas pontuais ou corriqueiras devem ser observadas e denunciadas, podendo gerar multas e sanções para os responsáveis e indenizações para a vítima. 

Na área trabalhista, o racismo pode se caracterizar desde a recusa da contratação, até o pagamento de salários mais baixos devido à cor da pele, por exemplo. Há ainda os casos em que ocorre a injúria racial, descrita no artigo 140 do Código Penal. Neste caso o crime se caracteriza pelo ato de ofender a dignidade ou o decoro de alguém por conta de sua cor ou traços raciais. 

No entanto, é importante frisar que a prática de discriminação racial no ambiente de trabalho pode também ser considerada assédio moral e, consequentemente, gerar direito a indenização para quem sofre. Além disso, o Artigo 5º da Constituição Federal declara o racismo como crime inafiançável e imprescritível e prevê pena de reclusão e multa para quem o praticar.  

Denúncia

Segundo a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), é entendida por discriminação “toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão”. 

:: Receba notícias de Minas Gerais no seu Whatsapp. Clique aqui ::

Além disso, o próprio Estatuto da Igualdade Racial aponta o dever do Estado brasileiro em garantir a igualdade de oportunidades por meio de políticas públicas e ações afirmativas que reduzam diferenças históricas a fim de combater a discriminação étnica.

Com base nisso, o trabalhador que sofrer racismo no trabalho deve reunir provas do ocorrido, como testemunhas, prints e gravações e fazer uma denúncia na Justiça do Trabalho, no Ministério Público do Trabalho e, caso houver, procurar o sindicato da sua categoria. A partir de então os órgãos acionados darão andamento ao processo de avaliação do caso, que poderá resultar em proteção e indenização do sujeito que sofreu racismo e punição aos responsáveis.

Estatísticas

As estatísticas demonstram que o racismo estrutural ainda prevalece quando falamos em desigualdade entre pessoas de cor de pele diferentes no mercado de trabalho. Segundo dados de 2019 do Observatório da Diversidade e da Igualdade de Oportunidades no Trabalho da Smartlab, plataforma que atua em conjunto com a OIT e com o Ministério Público do Trabalho (MPT), os trabalhadores autodeclarados pretos e pardos são os menos remunerados, em comparação a brancos e amarelos, por exemplo. 

:: Leia mais notícias do Brasil de Fato MG. Clique aqui ::

De acordo com dados do mesmo estudo, enquanto um homem branco recebe cerca de R$ 3,6 mil trabalhando no setor formal, um homem preto recebe R$ 2,4 mil. E a desigualdade racial ainda se sobrepõe às mulheres, fazendo com que recebam ainda menos. Segundo a pesquisa, uma mulher branca recebe em média R$ 2,8 mil e uma mulher preta recebe mensalmente, em média, R$1,9 mil. 

Entretanto, é importante destacar que a Constituição Federal declara a “proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil” e o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê multa por discriminação em razão do sexo ou etnia e assegura a isonomia salarial.

Editado por: Rodrigo Durao Coelho
loader
BdF Newsletter
Escolha as listas que deseja assinar*
BdF Editorial: Resumo semanal de notícias com viés editorial.
Ponto: Análises do Instituto Front, toda sexta.
WHIB: Notícias do Brasil em inglês, com visão popular.
Li e concordo com os termos de uso e política de privacidade.

Veja mais

Luta Saaraui

O mês de maio: 52º aniversário da Revolução Saaraui

Relações

Chás gelados, deliverys e energias renováveis: para onde irão R$ 27 bi anunciados por Lula na China

POR UNANIMIDADE

Uerj revoga título de doutor honoris causa concedido ao ex-presidente Médici na época da ditadura

Diálogo

Papa faz apelo a jornalistas contra ‘guerra das palavras’ em 1º coletiva de imprensa

DECLARAÇÃO DE IR

Restituição do Imposto de Renda: quem tem prioridade?

  • Quem Somos
  • Publicidade
  • Contato
  • Newsletters
  • Política de Privacidade
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem viver
  • Socioambiental
  • Opinião
  • Bahia
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Minas Gerais
  • Paraíba
  • Paraná
  • Pernambuco
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.

No Result
View All Result
  • Apoie
  • TV BDF
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • Radioagência
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Política
    • Eleições
  • Internacional
  • Direitos
    • Direitos Humanos
    • Mobilizações
  • Bem viver
    • Agroecologia
    • Cultura
  • Opinião
  • DOC BDF
  • Brasil
  • Cidades
  • Economia
  • Editorial
  • Educação
  • Entrevista
  • Especial
  • Esportes
  • Geral
  • Meio Ambiente
  • Privatização
  • Saúde
  • Segurança Pública
  • Socioambiental
  • Transporte
  • Correspondentes
    • Sahel
    • EUA
    • Venezuela
  • English
    • Brazil
    • BRICS
    • Climate
    • Culture
    • Interviews
    • Opinion
    • Politics
    • Struggles

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.