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MEIO AMBIENTE

Estudos para projeto binacional de barragens Garabi e Panambi são barrados no TRF4

O Movimento de Atingidos por Barragens considerou mais uma vitória da população que seria prejudicada

29.nov.2022 às 16h03
Porto Alegre
Redação

Parque Estadual do Turvo, no Noroeste do RS, que abriga cachoeiras do Salto do Yucumã, Mata Atlântica e espécies ameaçados de extinção, está para ser concedido para a iniciativa privada - Anderson Cristiano Hendgen

Os estudos sobre o projeto Garabi-Panambi foram barrados mais uma vez no Tribunal Regional Federal (TRF4). No último dia 18/11, o vice-presidente do TRF4, Fernando Quadros da Silva, avaliou e entendeu que os recursos apresentados pela Eletrobras, Ibama e a União não devem ir pra Brasília, porque estão seguindo o entendimento da jurisprudência do Tribunal e as partes solicitantes querem reabrir uma discussão probatória que não é cabível nas instâncias superiores.

A informação é do advogado Emiliano Maldonado, que considerou mais uma vitória da população que seria atingida pelo lago formado pelo projeto. Conforme ele, no início do ano passado houve uma tentativa de retomada do projeto binacional de barragens Garabi e Panambi, localizado na Bacia do Rio Uruguai entre Brasil e Argentina. Era uma apelação do IBAMA, Eletrobras e União.

Na ocasião do dia 28 de abril de 2021 foi a julgamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região a apelação, a qual foi julgada improcedente de forma unânime pelos desembargadores federais que entenderam por manter a sentença de primeiro grau que declarou nulo o Termo de Referência para confecção do EIA/RIMA expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e determinou ao órgão que se abstenha de dar prosseguimento ao processo de licenciamento ambiental relativo à Unidade Hidroelétrica (UHE) Panambi na cota 130 ou em qualquer outra que importe danos diretos ou indiretos ao Parque Estadual do Turvo.

Uma luta antiga em defesa do Rio Uruguai

A ação ingressou em 16 de janeiro de 2015, sendo proferida antecipação de tutela 11 dias depois. A liminar proibiu a expedição de licença prévia para a Usina Hidrelétrica Panambi na cota de 130m ou em qualquer outra que acarretasse danos ao Parque Estadual do Turvo e suspendeu o processo de licenciamento ambiental, incluindo a realização EIA/RIMA.

Já em 2017, a 1ª Vara Federal de Santa Rosa (RS) proibira o IBAMA de dar prosseguimento ao processo de licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica de Panambi na cota de 130m ou em qualquer outra que implique danos ao Parque Estadual do Turvo.

A sentença foi do juiz Rafael Lago Salapata e o pedido foi feito pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual que ingressaram com ação contra o órgão ambiental e as Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras) alegando que a construção da usina, nos moldes pretendidos pelas rés, alagará em torno de 60 hectares da unidade de conservação de proteção integral.

Os autores defenderam o risco de extinção de espécies ameaçadas e outras endêmicas do Turvo e da Bacia Hidrográfica do Rio Uruguai com a implantação da hidrelétrica da forma pretendida. Eles destacaram ainda que o parque é tombado como patrimônio cultural e ambiental e considerado zona núcleo da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica.

O Ibama e a Eletrobras contestaram, argumentando que o real impacto do empreendimento somente poderá ser mensurado após a elaboração do EIA e a produção do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Sustentaram que os estudos preliminares indicaram lesão ínfima ao Parque Estadual do Turvo em apenas 0,3% da área total, que corresponderia a aproximadamente 60 hectares, caso o nível máximo do reservatório atingisse a marca dos 130m.

Eles alegaram que isso ainda poderia ser revisto com o fim dos estudos para uma opção que não inundasse o trecho ou para que se procedesse o processo de desafetação de parte da unidade de conservação para instalação do complexo hidrelétrico. O IBAMA ainda defendeu a nulidade do tombamento do Parque do Turvo realizado pelo Estado do RS em relação aos terrenos marginais do Rio Uruguai porque pertencem à União.


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Editado por: Katia Marko
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