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REGULAMENTAÇÃO

Cotas para concurso da Defensoria Pública são aprovadas no Rio de Janeiro

Texto, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), segue para avaliação do governador Cláudio Castro (PL)

01.dez.2022 às 10h33
Rio de Janeiro (RJ)
Redação

Projeto de Lei 6.402/22 estabelece percentual mínimo de 20% na política de cotas para negros e indígenas nos concursos públicos da Defensoria - Foto: divulgação

Na última terça-feira (29), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o Projeto de Lei 6.402/22 que estabelece percentual mínimo de 20% na política de cotas para negros e indígenas nos concursos públicos para ingresso na Defensoria Pública do Rio. 

O texto, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), segue para o governador Cláudio Castro (PL), que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Leia mais: Artigo | A cor da Universidade: os efeitos das cotas raciais no ensino superior brasileiro 

Segundo o deputado Luiz Paulo, a medida é necessária para compatibilizar o sistema de cotas com a prática já consolidada pela Defensoria Pública com base em sua autonomia administrativa. A lei atual (6.067/11) determina que a reserva seja de 20% das vagas. Já a regulamentação da defensoria garante 30%, por deliberação de seu conselho superior em 2020. A nova norma adequa a legislação ao estabelecer 20% como o percentual mínimo.
 
“Dessa forma, em homenagem ao princípio constitucional da vedação ao retrocesso, assim como à máxima efetividade do princípio da igualdade, faz-se necessário reservar à Defensoria Pública um dispositivo próprio na citada legislação estadual, de modo a preservar os avanços já construídos pela instituição em prol de maior diversidade na composição da carreira”, justificou o parlamentar.
 
 

Editado por: Jaqueline Deister
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