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Início Política

DIREITO DA MULHER

Procuradoria da Mulher lança cartilha sobre violência política de gênero

A publicação estabelece normas para minimizar a violência contra as mulheres detentoras de cargos públicos

02.dez.2022 às 16h08
Porto Alegre
Clara Aguiar

A cartilha “Violência Política de Gênero: a maior vítima é a democracia” estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência contra as mulheres detentoras de cargos públicos - Foto: Celso Bender

Nesta sexta-feira (2), a Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do RS lançou a cartilha “Violência Política de Gênero: a maior vítima é a democracia”. A publicação aborda a Lei 14.192, de 4 de agosto de 2021, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, tornando crime esse tipo de prática. A cartilha também apresenta exemplos e divulga os canais institucionais para denunciar ações que atentem contra a dignidade das mulheres.

Na ocasião, a deputada estadual Sofia Cavedon (PT), Procuradora Especial da Mulher, ressaltou que é fundamental dar visibilidade à violência política de gênero para combater o fenômeno que se alastrou nos últimos anos no Brasil. 

“A democracia só existe de fato com a mulher ocupando espaços na política. O machismo, por outro lado, é superrepresentado na política”. A parlamentar criticou que os orçamentos para as políticas públicas para as mulheres na saúde, segurança, educação e assistência social vêm caindo de forma significativa: "E é na política que vamos reverter este quadro.”

“Violência Política de Gênero, a maior vítima é a democracia”

Também presentes no evento, a deputada estadual Luciana Genro (PSOL), e as vereadoras Estela Balardim (PT), de Caxias do Sul, Caren Castêncio (PT), de Bagé, e Rita Dela Justina (PT), de Sapiranga, narraram o quão hostil pode ser o ambiente político para as mulheres. De acordo com as lideranças políticas, as mulheres passam a ser os alvos principais de violência à medida que ocupam espaços decisórios. 


De acordo com as lideranças políticas, as mulheres passam a ser os alvos principais de violência à medida que ocupam espaços decisórios / Foto: Vanessa Vargas

Sendo a vereadora mais jovem de Caxias do Sul, Estela Balardim (PT) contou a rotina de deboches, interrupções, exclusões de decisões e ameaças nas redes sociais que partem de seus próprios colegas no Legislativo municipal. “O vereador que mais estimulou esse tipo de violência garante que não é machista, pois ‘até usa o elevador comigo’”, disse, revelando que a Câmara Vereadores do município serrano aprovou uma moção em que pede a redução do percentual obrigatório de candidaturas de mulheres de 30% para 15%.

A realidade não é diferente para a vereadora de Bagé Caren Castêncio (PT). Quase agredida fisicamente por fazer um pedido de vistas para o projeto que tratava da implantação de escolas cívico-militares na cidade, a vereadora conta que entre os adjetivos usados pelos seus colegas nas sessões para se referir a ela estão o de: desequilibrada, histérica e raivosa. Quando contesta, é acusada de “sempre tentar se vitimizar”.

A mais recente agressão que sofreu foi a manipulação de uma fotografia sua publicada nas redes sociais. No lugar de seu rosto, colocaram uma máscara de palhaço. O caso foi parar na Justiça, que deu ganho de causa à parlamentar. “Eles fazem de tudo para mostrar que ali não é nosso lugar”, apontou.

Já a vereadora de Sapiranga contou que a escalada de violência contra ela e seus familiares aumenta a cada eleição. “Violência patrimonial, psicológica, ataque à imagem, distorções, mentiras e fake news fazem parte do arsenal contra nós, que temos sido vítimas da maldade nua e crua na política”, ressaltou.

A deputada Luciana Genro (PSOL) afirmou que a violência política de gênero não atinge só quem tem mandato, mas também as mulheres que militam na sociedade civil. 

O que é violência política de gênero? 

Na cartilha, foram listados dez exemplos de situações que caracterizam a violência política de gênero: 

– Atentados contra mulheres que possam lhes gerar agressão e/ou morte violenta motivados por sua atividade política (feminicídio);

– Atos de violência física a uma ou a diversas mulheres com o intuito de causar prejuízo, anulação ou impedimento do exercício de seus direitos políticos;

– Agressão sexual envolvendo uma ou várias mulheres, grávidas ou não, ou que possam provocar aborto ou complicações na gestação, visando o prejuízo e anulação dos seus direitos políticos;

– Assédio sexual, propostas, toques inapropriados e sem consentimento que possam vir a influenciar os anseios políticos da mulher e/ou as condições e o ambiente onde atua na sua atividade política e pública;

– Violências verbais, não-físicas e institucionais, ameaças por meio de intimidação com o intuito de barrar os direitos políticos de uma mulher, incluindo a renúncia ao cargo ou função que exerce ou postula;

– Barrar o direito ao voto livre e secreto das mulheres. Agir com difamação, calúnia, injúria ou qualquer ato que rebaixe a mulher no exercício de suas funções políticas, utilizando o estereótipo de gênero, com a aspiração de prejudicar a sua imagem pública e, ainda, limitar ou anular os seus direitos políticos;

– Atuar com elementos que possam prejudicar a campanha eleitoral de mulheres de qualquer maneira, impedindo que a competição eleitoral possa ocorrer em condições de igualdade. Impedir a destinação de recursos públicos às campanhas femininas de acordo com as diretrizes em vigor, por parte do partido político;

– Ter como fim somente o preenchimento da cota prevista em lei de candidatas mulheres, com ou sem consentimento delas, sem qualquer interesse na sua candidatura bem como em seus direitos políticos;

– Fornecer aos institutos eleitorais dados incongruentes ou informações inconsistentes sobre a identidade ou o sexo da candidata e designada, a fi m de barrar o exercício dos direitos políticos das mulheres;

– Dificultar por qualquer meio que as mulheres no exercício de seus direitos políticos integrem qualquer atividade em que haja tomada de decisão, em igualdade de condições. Gerar ações que entreguem às mulheres, no exercício dos seus direitos políticos, informações falsas, errôneas, imprecisas e/ou que omitam informações, promovendo o exercício indevido de seus direitos políticos em condições de igualdade. 

Canais de denúncia

Por meio da Central de Atendimento à Mulher, do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH): disque 180 e pelo número no WhatsApp: (61) 99656-5008; 

Por meio do aplicativo Direitos Humanos BR e pelo site da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos;

Por meio da página de Serviços ao Cidadão, do Ministério Público Eleitoral de cada estado;

Por meio do canal de atendimento eletrônico ao cidadão, da Câmara dos Deputados, que também recebe denúncias;

Por meio da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados: telefone (61) 3215-8800;

Por meio da Procuradoria Especial da Mulher AL/RS: telefone (51) 3210-1638.

*Com informações da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul


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Editado por: Katia Marko
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