DIREITOS HUMANOS

MP-RJ e MPF apontam omissão da União e da Funai na Casa do Índio, na Ilha do Governador

Indígenas que residem no local encontram-se desamparados pelos órgãos públicos, aponta ação civil pública

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casa do indio
Primeira Casa do Índio do Brasil não integra qualquer estrutura administrativa da política de assistência social ou da rede socioassistencial | Crédito: Reprodução

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) e o Ministério Público Federal (MPF) ajuizaram na semana passada uma ação civil pública (ACP) para que a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o município do Rio de Janeiro tomem providências imediatas em relação à Casa do Índio, que fica na Ilha do Governador.

A ação afirma que o local tem sido alvo contínuo de violação de direitos humanos e está, atualmente, abandonado em sua gestão e administração, assim como os indígenas lá acolhidos, encontram-se desamparados pelos órgãos públicos.

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Entre os pedidos, está a nomeação de um administrador definitivo; a inclusão da Casa do Índio no Sistema da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), para garantia de atendimento assistencial e de saúde aos indígenas residentes no imóvel; o reestabelecimento dos pagamentos realizados à entidade, fornecendo recursos para a manutenção das despesas mensais e administração, como energia elétrica, água, alimentação.

O MP e o MPF solicitam, também, a implantação de Residência Inclusiva, considerando existirem, no momento, sete acolhidos (seis adultos e um idoso), bem como considerando a limitação de dez pessoas por residência.

A ação lista uma série de obrigações a serem cumpridas pela Funai e pelo Município, e descreve a resistência da Funai, da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), e da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) em assumir a entidade federal, bem como do Município do Rio de Janeiro em adotar medidas paliativas para atendimento dos indígenas acolhidos na Casa, diante da ausência de atuação da Funai junto à instituição.

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A Casa do Índio, apesar de prestar "acolhida transitória ou permanente a indígenas que não podem, por questões de ordens étnicas, antropológicas, físicas e culturais, serem reintegrados às suas comunidades de origem", não integra qualquer estrutura administrativa da política de assistência social ou da rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social (Suas), apontam o MP-RJ e o MPF.

Em determinada ocasião, na unidade da Ilha do Governador, os indígenas com deficiência chegaram a ficar mais de um dia no local sem luz e energia elétrica, com alimentação imprópria para consumo em razão da ausência de refrigeração, sendo auxiliados por vizinhos. Há relatos de "gatos de luz" na referida unidade.

Segundo o MP, a situação dos indígenas ficou "ainda mais temerária" nas duas últimas semanas, após a morte da diretora da unidade, Eunice Cariry Soromine, no dia 19 de novembro. Para chegar a esse estado de precariedade, há um histórico lembrado pela promotora de Justiça Renata Scharfstein, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e Pessoa com Deficiência (CAO Cível/Pdef).

"Por questões culturais, muitos indígenas abandonaram seus filhos com deficiência e Dona Cariry, recentemente falecida, citada na inicial da ação, foi recebendo essas crianças em determinado período", narrou a promotora, acrescentando que a Funai e demais órgãos de proteção se demitiram flagrantemente do seu papel e deixaram de prestar qualquer assistência ao local, que ficou em total situação de abandono.

"As pessoas ali acolhidas, extremamente dependentes e vulneráveis, não podem permanecer no abandono e invisibilidade, correndo risco de morte. Todos os órgãos e esferas de governo precisam intervir imediatamente”, alertou a promotora de Justiça", acrescentou a promotora de Justiça.

Editado por: Eduardo Miranda

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