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Povos Originários

Juiz plantonista suspende cumprimento imediato de reintegração de posse contra Retomada Gah Ré

Cacica Gah Té encerrou greve de fome no sexto dia de protesto contra a expulsão dos indígenas da terra

27.dez.2022 às 16h20
Porto Alegre
Redação

A terça (27) abriria o sétimo dia de jejum da cacica Gah Té Nascimento Kaingang; liminar em favor da retomada fez a liderança cessar a greve de fome na noite de segunda (26) - Foto: Alass Derivas

Nesta segunda-feira (26), um juiz plantonista da 9ª Vara de Justiça Federal de Porto Alegre suspendeu o cumprimento de urgência da liminar emitida pela juíza Clarides Rahmeier, que determina a reintegração de posse da terra hoje ocupada por povos indígenas no Morro Santana, em Porto Alegre.

Os indígenas pertencentes aos povos Kaingang e Xokleng, junto a apoiadores, reivindicam a região como parte de seu território ancestral. O local é de propriedade do Banco Maisonnave, sendo alvo de disputas judiciais que envolvem dívidas de impostos (entenda mais aqui).

Conforme informa o repórter Alass Derivas, a suspensão é paliativa mas traz maior tranquilidade no período de virada de ano. "No entanto, o ritmo se mantendo como está depois da decisão de hoje, o processo só será retomado pela própria juíza Clarides no dia 06 de janeiro, na volta do recesso", avalia.

Cacica Gah Té fez seis dias de greve de fome

Derivas ressalta que a decisão favorável à Retomada veio já no sexto dia de greve de fome da Cacica Gah Té, liderança indígena que iniciou a greve em protesto. Conforme áudio recebido por Alass Derivas nesta terça, a cacica encerrou a greve de fome na noite de segunda.

Segundo ele, Gah Té se alimentou com uma sopa de farinha de milho oferecida pelos netos e, mais tarde, com algumas frutas trazidas por amigos e outras netas. "Está bem de saúde. Em repouso, se recuperando do período de desgaste", conta.

“Meus netos, que me amam tanto, pediram para eu comer com eles. Principalmente o pequeno. Vieram sentar aqui na cama e me dar na boca. Aquele que vai fazer dois anos. ‘Vamos comer comigo?’ ‘Tá bom, a vó vai comer contigo’. E comi”, disse Gah Té.

Decisão traz fôlego aos indígenas

A decisão judicial é interpretada como uma vitória parcial, que dará fôlego aos indígenas. Desde a semana passada estava vigente liminar para que a reintegração de posse ocorresse de imediato, expedida também por juiz plantonista, a pedido do grupo Maisonnave.

Na Retomada, era aguardada a visita de um oficial de justiça para comunicar a saída voluntária em até 15 dias. Com a liminar desta terça (26), o caráter de urgência foi revogado, visto que o processo fica paralisado até dia 6 de janeiro, não contando prazos para recursos nem para saída voluntária da comunidade da área retomada. Derivas informa que os Maisonnave ainda podem recorrer ao TRF4 pedindo novamente a urgência.

À espera da Funai

Na avaliação do coordenador do Conselho Indigenista Missionário – CIMI Sul, Roberto Liebgott, a decisão atual é uma "boa notícia no meio do recesso de final do ano" que paralisa o processo de reintegração por hora.

"As lutas seguirão nos tribunais, a partir do dia 6 de janeiro, e no âmbito do Poder Executivo, exigindo que a Funai promova os estudos circunstanciados de identificação e delimitação da terra", afirma Roberto.

Antes mesmo da ação da Funai, pesquisadores da UFRGS já lançaram um pré-laudo apontando indícios da presença Kaingang há séculos no Morro Santana. O terreno onde hoje se encontra a Retomada estava abandonado há décadas, tendo sido território de moradia de famílias Kaingang e Xokleng, cujos mais velhos nasceram nas Terras Indígenas de Borboleta, Serra Grande, Ventarra, Nonoai, Guarita, Votouro e São Francisco de Paula. 

O próprio pedido de reintegração de posse da área é cerca de irregularidades, conforme aponta dossiê elaborado pela Federação Anarquista Gaúcha (FAG), apontando fraudes e crimes envolvendo o Grupo Maisonnave, proprietário do local. 

Como apoiar a Retomada

Doações para a Retomada podem ser entregues na Casa do Estudante Indígena (Rua São Manoel, 963).

Doações por Pix: 34902236087 (CPF), em nome de Iracema Nascimento.


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Editado por: Marcelo Ferreira
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