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Rio terá programa municipal voltado para a saúde da população negra

O objetivo do projeto é desenvolver ações de promoção, prevenção, assistência e recuperação da saúde da população negra

03.jan.2023 às 11h57
Rio de Janeiro (RJ)
Redação

Mais de 80% das mulheres grávidas temem a contaminação pelo novo coronavírus durante as consultas de pré-natal e a internação hospitalar por ocasião do parto - Mateus Pereira/SECOM

O Rio de Janeiro vai ter um Programa Municipal de Saúde Integral para a População Negra. O objetivo do projeto, que se tornou a Lei n° 7.749/2022, é desenvolver ações de promoção, prevenção, assistência e recuperação da saúde da população negra e dos afrodescendentes.

Entre as principais diretrizes da lei estão a identificação das necessidades de saúde da população negra, a promoção de ações que garantam a equidade de tratamento, a criação de instrumentos de gestão e indicadores para monitorar, a avaliação de impacto da execução deste programa e a garantia de ações voltadas para a formação profissional e educacional permanente dos trabalhadores e dos conselheiros municipais e distritais de saúde. 

Leia também: Ricardo Abrão, do União Brasil, assume vaga na Câmara Federal deixada por Daniela Carneiro

Com a justificativa de violação aos princípios da separação entre os Poderes, o prefeito Eduardo Paes (PSD)  vetou o artigo 3º, o parágrafo único do art. 4º e o art. 5º da proposta. Eles previam que o Poder Executivo, em articulação com o Comitê Técnico de Saúde da População Negra – CTSPN, desenvolveria ações sistematizadas de qualificação profissional dos trabalhadores da atenção primária, hospitalar, gestão e funcionários de programas de saúde, considerando a vulnerabilidade dos agravos à saúde à população negra. 

Além disso, era estabelecido que a prefeitura deveria dispor de órgão técnico competente para implantar, monitorar e avaliar a execução do programa. Já o caput do art. 6º foi vetado porque sob a justificativa de que implicaria em aumento de gasto público. Ele diz que as despesas decorrentes desta Lei deveriam ocorrer por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

O texto da lei é de autoria dos vereadores Tainá de Paula (PT), Thais Ferreira (PSOL), Monica Benicio (PSOL), Lindbergh Farias (PT), Reimont (PT), Paulo Pinheiro (PSOL), Rocal (PSD), Inaldo Silva (Republicanos), João Mendes de Jesus (Republicanos), Tarcísio Motta (PSOL), e Chico Alencar (PSOL).

Editado por: Mariana Pitasse
Tags: rio de janeirosaúde
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