Contra terrorismo

Alexandre de Moraes determina proibição de bloqueio de vias públicas e rodovias em todo o país

Decisão do ministro prevê multa de R$ 20 mil para pessoas físicas ou R$ 100 mil para empresas em caso de descumprimento

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |

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Moraes aponta que novos atos bolsonaristas são desdobramentos das ações do último domingo - Marcelo Camargo/Agência Brasil

Nesta quarta-feira (11), dia em que bolsonaristas programam mobilizações em diferentes partes do país, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, em resposta a pedido da Advocacia Geral da União (AGU), que autoridades de todo o país impeçam tentativas de bloqueio de vias públicas ou rodovias, assim como invasões e barricadas que impeçam o acesso a prédios públicos.

Na decisão, Moraes afirma que as convocações para atos nesta quarta-feira representam desdobramentos dos episódios em Brasília no último domingo (8). Na ocasião, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) invadiram a Praça dos Três Poderes e depredaram o Congresso, o Palácio do Planalto e a sede do STF.

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Segundo o despacho do ministro do Supremo, quem descumprir as medidas deverá ser preso em flagrante e poderá ser multado em até R$ 20 mil, no caso de pessoas físicas, ou R$ 100 mil, quando a infração for cometida por representantes de empresas.

A decisão também determina que seja feita prisão em flagrante daqueles que obstruírem vias urbanas e rodovias ou invadirem prédios públicos. As autoridades públicas deverão, ainda, identificar veículos usados para realizar os bloqueios e impedir o uso deles. Também deverão ser desmantelados grupos em aplicativos de conversa usados para convocação dos bloqueios.

"A existência de uma organização criminosa, cujos atos têm ocorrido regularmente há meses, no Distrito Federal e em diversos outros Estados, é um forte indício da conivência e da aquiescência do Poder Público com os crimes cometidos, a revelar o grave comprometimento da ordem pública e a possibilidade de repetição de atos semelhantes caso as circunstâncias permaneçam as mesmas", destaca Moraes em trecho da decisão.

Edição: Nicolau Soares